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Economia – Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.
A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.386, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25). A norma permite a prorrogação por até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos para empresas que atendam às condições previstas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida busca dar maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano.
Com o prazo adicional, as empresas poderão manter as exportações para os Estados Unidos ou procurar novos mercados para os produtos.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo federal para apoiar empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
O que é o drawback?
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas comprar ou importar insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de determinados tributos.
Em troca, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no chamado ato concessório.
Na prática, a companhia recebe autorização para utilizar o benefício, adquire os insumos, fabrica os produtos e precisa realizar a exportação dentro do período determinado.
A nova regra busca atender empresas que tiveram dificuldades para cumprir esse compromisso após as mudanças nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem poderá solicitar a prorrogação?
A extensão do prazo poderá beneficiar empresas que atendam aos critérios estabelecidos pela MP. Entre eles estão:
- ter ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras da medida provisória.
A possibilidade também alcança empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e fabricar peças ou componentes destinados a outra empresa responsável pelo produto final que será exportado.
Regime movimentou US$ 72,8 bilhões em exportações
O drawback é um dos mecanismos utilizados pelo governo para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Em 2025, empresas que utilizaram o regime de drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, segundo dados do governo. O valor correspondeu a 20,9% das exportações brasileiras, que totalizaram US$ 348 bilhões no ano.
Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime em 2025.
Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Nova regra ainda depende de regulamentação
Apesar da publicação da MP, as empresas ainda precisarão aguardar a regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao MDIC.
Uma portaria deverá definir como os pedidos de prorrogação deverão ser apresentados e quais documentos serão necessários para comprovar que as tarifas norte-americanas afetaram os compromissos de exportação.
De acordo com o governo federal, a medida não representa uma nova renúncia de receita nem provoca impacto orçamentário ou financeiro, já que os atos concessórios contemplados pela norma foram emitidos anteriormente.
A ampliação do prazo pretende dar às empresas tempo para se adaptar às mudanças no comércio internacional, buscar novos mercados e preservar a capacidade de exportação brasileira diante das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

