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Política – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (24) a criação ou ampliação de varas criminais regionais para concentrar processos envolvendo facções e organizações criminosas.
A proposta prevê que casos de maior complexidade possam ser julgados por unidades com competência para atuar além dos limites de uma única comarca. Para Moraes, a estrutura tradicional da Justiça criminal não acompanha a forma como o crime organizado atua atualmente.
A declaração foi feita durante uma reunião com presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar, convocada para discutir a Lei Antifacção e possíveis mudanças no funcionamento do Judiciário no combate às organizações criminosas.
Moraes diz que crime organizado ultrapassou limites municipais
Durante o encontro, Moraes afirmou que a divisão territorial tradicional da Justiça precisa ser repensada diante da atuação das facções.
“Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional.”
Na avaliação do ministro, grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) atuam por meio de redes que ultrapassam os limites de uma cidade ou mesmo de um estado.
Nesse cenário, processos relacionados a uma mesma organização podem envolver diferentes municípios, estados e até outros países. A concentração desses casos em varas regionais, segundo a proposta apresentada por Moraes, permitiria uma atuação mais especializada e coordenada.
Como funcionariam as varas criminais regionais?
A ideia defendida pelo ministro é concentrar processos considerados mais complexos em unidades especializadas, com competência territorial ampliada.
Atualmente, boa parte da Justiça criminal brasileira está organizada a partir das comarcas, que possuem jurisdição delimitada territorialmente. A proposta discutida por Moraes busca adaptar essa estrutura à realidade de organizações que, segundo as autoridades, não estão limitadas a uma determinada cidade.
A mudança poderia permitir que uma mesma unidade judicial acompanhasse casos relacionados a uma organização criminosa que atua em diferentes municípios, evitando a fragmentação de investigações e processos.
O objetivo seria tornar o julgamento de crimes complexos mais eficiente, especialmente em situações que envolvem redes criminosas com estruturas distribuídas por diferentes regiões.
Ministro também defende varas colegiadas
Moraes voltou a defender ainda a utilização de varas colegiadas em processos relacionados ao crime organizado.
Nesse modelo, decisões de determinados processos podem ser tomadas por mais de um magistrado, em vez de ficarem concentradas exclusivamente em um único juiz.
A proposta busca reduzir a exposição individual de magistrados responsáveis por casos envolvendo organizações criminosas de alta periculosidade e, ao mesmo tempo, ampliar a participação de diferentes julgadores nas decisões.
Para Moraes, a discussão em torno da Lei Antifacção representa uma oportunidade para avaliar uma reorganização mais ampla da Justiça criminal brasileira.
Moraes critica foco apenas no aumento de penas
Mais cedo, durante audiência pública realizada no STF para discutir a chamada Lei Antifacção, Moraes afirmou que o combate ao crime organizado não deve depender apenas do endurecimento das penas.
Segundo o ministro, problemas como impunidade e demora nos julgamentos também precisam ser enfrentados.
A avaliação é que aumentar as penas sem garantir investigação eficiente, julgamento em prazo adequado e efetiva aplicação das decisões judiciais pode ter impacto limitado sobre organizações criminosas.
Moraes também defendeu maior integração entre o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança.
O que é a Lei Antifacção?
A chamada Lei Antifacção começou a ser discutida em audiência pública no STF nesta segunda-feira (24). A Corte analisa a constitucionalidade de dispositivos da legislação sancionada em março deste ano.
A norma entrou em vigor em 25 de março e modificou regras do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas ao combate ao crime organizado.
Entre as mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, além do endurecimento de penas e da ampliação de mecanismos de investigação e de medidas contra o patrimônio de organizações criminosas.
A legislação também estabeleceu critérios para caracterizar uma facção criminosa. Pela definição apresentada no texto, trata-se de um agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar a população ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
STF discute mudanças no combate ao crime organizado
A discussão sobre as varas regionais ocorre, portanto, dentro de um debate mais amplo sobre como o Estado deve responder à expansão das organizações criminosas.
Para Moraes, a estrutura da Justiça precisa acompanhar a dimensão territorial das facções. A proposta de ampliar a atuação regional dos tribunais busca evitar que a divisão entre comarcas dificulte o julgamento de crimes que fazem parte de uma mesma estrutura criminosa.
A eventual criação ou ampliação dessas unidades, porém, depende de decisões institucionais e de mudanças na organização do Judiciário. A reunião desta segunda-feira faz parte das discussões que envolvem a implementação e a interpretação da Lei Antifacção.

