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Economia – A inclusão da gestação de alto risco ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar o segurado do INSS de cumprir a carência de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade.
A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde.
Na prática, trabalhadores que se enquadram nas condições previstas na legislação podem solicitar o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
O rol atualizado reúne 18 doenças e afecções. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A gestação de alto risco é a inclusão mais recente na relação.
Já o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico só dispensam a carência quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade previstos.
Quem pode receber o benefício sem pagar 12 contribuições?
A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma dessas condições receberá automaticamente o benefício.
O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles está a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Também é necessário que a incapacidade decorrente da doença seja devidamente avaliada.
A regra vale para benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Acidentes também podem dispensar a carência
A legislação previdenciária também prevê uma situação diferente do rol de doenças.
Trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa podem ter direito ao benefício sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mesma regra pode ser aplicada em casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, permanece a exigência geral de 12 contribuições mensais.
O que mudou na lista de doenças do INSS?
A legislação que estabelece as condições que dispensam a carência passou por mudanças recentes.
Em 2022, foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que enquadrados nos critérios de gravidade estabelecidos.
Agora, em 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a relação.
A alteração é relevante porque reduz uma das exigências para quem enfrenta uma condição de saúde capaz de impedir o exercício do trabalho. Ainda assim, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.
Como solicitar o benefício por incapacidade
O trabalhador que não consegue exercer suas atividades por causa de uma doença ou condição incapacitante precisa solicitar a avaliação do INSS.
Nos casos de incapacidade temporária, existe a possibilidade de utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por meio de documentação médica, sem a necessidade de uma perícia presencial em determinadas situações.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com o envio do atestado médico ou odontológico.
Também é possível solicitar o atendimento presencial por meio do telefone 135.
A avaliação é importante porque não cabe ao segurado escolher se receberá auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. A definição depende da avaliação da incapacidade e de sua duração, conforme os critérios previdenciários.
Quais informações precisam constar no atestado?
Quem utilizar o Atestmed precisa apresentar documentação que permita ao INSS avaliar a situação.
Entre as informações exigidas estão:
- nome completo do paciente;
- data de emissão do documento;
- diagnóstico por extenso ou código da CID;
- assinatura e identificação do profissional responsável;
- número de registro no conselho profissional, registro no Ministério da Saúde ou identificação equivalente prevista nas regras;
- data de início do afastamento;
- período estimado necessário para recuperação.
O documento também deve seguir as exigências formais estabelecidas pelo INSS, incluindo as regras relacionadas à data de emissão e à integridade do atestado.
O que o trabalhador precisa saber
A principal mudança é que 18 doenças e condições agora podem dispensar a carência de 12 contribuições para benefícios por incapacidade.
Isso, porém, não representa concessão automática do benefício. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho conforme as regras do INSS.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se a condição de saúde realmente se enquadra nos critérios previstos e reunir a documentação médica necessária. Em caso de dúvida, o próprio INSS pode orientar sobre o procedimento adequado.

