Publicidade
doenças que dão benefício sem carência
Reprodução José Cruz/Agência Brasil
Getting your Trinity Audio player ready...

Economia – A inclusão da gestação de alto risco ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar o segurado do INSS de cumprir a carência de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade.

A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde.

Na prática, trabalhadores que se enquadram nas condições previstas na legislação podem solicitar o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas.

Quais doenças dispensam a carência do INSS?

O rol atualizado reúne 18 doenças e afecções. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A gestação de alto risco é a inclusão mais recente na relação.

Já o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico só dispensam a carência quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade previstos.

Quem pode receber o benefício sem pagar 12 contribuições?

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma dessas condições receberá automaticamente o benefício.

O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles está a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS e a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Também é necessário que a incapacidade decorrente da doença seja devidamente avaliada.

A regra vale para benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Acidentes também podem dispensar a carência

A legislação previdenciária também prevê uma situação diferente do rol de doenças.

Trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa podem ter direito ao benefício sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mesma regra pode ser aplicada em casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, permanece a exigência geral de 12 contribuições mensais.

O que mudou na lista de doenças do INSS?

A legislação que estabelece as condições que dispensam a carência passou por mudanças recentes.

Em 2022, foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que enquadrados nos critérios de gravidade estabelecidos.

Agora, em 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a relação.

A alteração é relevante porque reduz uma das exigências para quem enfrenta uma condição de saúde capaz de impedir o exercício do trabalho. Ainda assim, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.

Como solicitar o benefício por incapacidade

O trabalhador que não consegue exercer suas atividades por causa de uma doença ou condição incapacitante precisa solicitar a avaliação do INSS.

Nos casos de incapacidade temporária, existe a possibilidade de utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por meio de documentação médica, sem a necessidade de uma perícia presencial em determinadas situações.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com o envio do atestado médico ou odontológico.

Também é possível solicitar o atendimento presencial por meio do telefone 135.

A avaliação é importante porque não cabe ao segurado escolher se receberá auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. A definição depende da avaliação da incapacidade e de sua duração, conforme os critérios previdenciários.

Quais informações precisam constar no atestado?

Quem utilizar o Atestmed precisa apresentar documentação que permita ao INSS avaliar a situação.

Entre as informações exigidas estão:

  • nome completo do paciente;
  • data de emissão do documento;
  • diagnóstico por extenso ou código da CID;
  • assinatura e identificação do profissional responsável;
  • número de registro no conselho profissional, registro no Ministério da Saúde ou identificação equivalente prevista nas regras;
  • data de início do afastamento;
  • período estimado necessário para recuperação.

O documento também deve seguir as exigências formais estabelecidas pelo INSS, incluindo as regras relacionadas à data de emissão e à integridade do atestado.

O que o trabalhador precisa saber

A principal mudança é que 18 doenças e condições agora podem dispensar a carência de 12 contribuições para benefícios por incapacidade.

Isso, porém, não representa concessão automática do benefício. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho conforme as regras do INSS.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se a condição de saúde realmente se enquadra nos critérios previstos e reunir a documentação médica necessária. Em caso de dúvida, o próprio INSS pode orientar sobre o procedimento adequado.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu