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mulher inventa sequestro
Reprodução Polícia Civil
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Baixada Santista – Uma mulher de 48 anos vai responder por falsa comunicação de crime após inventar um sequestro seguido de tentativa de roubo entre Praia Grande e Santos, no litoral de São Paulo. Segundo a Polícia Civil, ela admitiu ter criado a história por estar emocionalmente abalada.

O caso começou no sábado (16), quando familiares acionaram a Polícia Militar após perderem contato com a mulher. O celular dela estava desligado, o que aumentou a preocupação da família sobre um possível desaparecimento.

Ela foi localizada por policiais no bairro Saboó, em Santos, e encaminhada à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde registrou um boletim de ocorrência relatando um suposto sequestro.

Mulher relatou falso sequestro entre Praia Grande e Santos

No depoimento inicial, a mulher afirmou que dirigia o próprio carro em Praia Grande quando teria sido abordada por dois criminosos na Avenida Ayrton Senna da Silva.

Segundo o relato, ela foi obrigada a seguir dirigindo até Santos com os suspeitos dentro do veículo. Apesar da suposta ação criminosa, nenhum pertence teria sido roubado.

Diante da denúncia, a Polícia Civil determinou a apreensão do automóvel para perícia técnica. O objetivo era coletar possíveis impressões digitais dos supostos sequestradores.

Ainda conforme a investigação, a mulher deixou a delegacia antes de prestar depoimento formal, alegando não estar se sentindo bem.

Mulher admitiu ter inventado a história

Na segunda-feira (18), ela retornou à delegacia e confessou que o crime nunca aconteceu.

De acordo com a polícia, a mulher explicou que estava emocionalmente abalada no dia do ocorrido. Após perceber a preocupação dos familiares e a mobilização causada pela situação, decidiu sustentar a falsa versão e registrar a ocorrência.

O caso foi enquadrado como falsa comunicação de crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A pena pode variar de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa.

Segundo o delegado Jorge Álvaro Gonçalves, coordenador da CPJ de Santos, esse tipo de crime ocorre quando alguém provoca a atuação da polícia ou da Justiça ao comunicar uma infração penal inexistente.

O delegado afirmou ainda que, em casos envolvendo réus primários, geralmente são aplicadas penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

A defesa da mulher não foi localizada até a publicação da reportagem.

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