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A Justiça condenou as empresas responsáveis pela travessia de balsas entre Santos e Guarujá, no litoral de São Paulo, a indenizar uma passageira que teve o dedão do pé esquerdo esmagado durante o desembarque, em agosto de 2018. A decisão, ainda passível de recurso, reconheceu falha no dever de segurança e determinou o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal.
O acidente ocorreu no píer de Santos, quando a rampa metálica articulada de desembarque foi acionada em meio à superlotação da embarcação. A jovem, que à época tinha 17 anos, estava próxima à área de entrada e saída dos conveses e teve o pé prensado com a descida da rampa, em meio ao empurra-empurra de passageiros. A vítima sofreu fratura exposta e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada à Santa Casa de Santos, onde passou por cirurgia e ficou internada.
Laudos médicos anexados ao processo indicam afastamento do trabalho por seis meses e apontam a possibilidade de sequelas permanentes. O processo também evidenciou a ausência de isolamento físico e de sinalização adequada no local do acidente.
A defesa das empresas alegou que a passageira estaria em área proibida da embarcação, mas a Justiça afastou essa versão, por falta de provas que comprovassem restrição ou fiscalização eficaz, especialmente diante da lotação máxima da embarcação.
A condenação prevê pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, além do reembolso de despesas médicas. Também foi fixada pensão mensal equivalente a um salário mínimo durante o período de afastamento e, posteriormente, uma pensão vitalícia proporcional de 2,5% do salário mínimo até os 75 anos da vítima.
A sentença ressaltou que a responsabilidade das empresas é objetiva, uma vez que se trata de prestação de serviço público, e destacou a obrigação de adotar medidas de segurança para proteger os passageiros. A condenação solidária permite que qualquer uma das empresas envolvidas arque integralmente com os valores, podendo depois discutir a divisão entre si.


