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Já está em vigor em Santos a Lei Complementar nº 1.310/2025, que estabelece punições para tutores que deixarem animais de estimação sozinhos por tempo considerado inadequado, colocando em risco seu bem-estar. A medida reforça a política municipal de proteção e bem-estar animal.
A legislação determina que o abandono de pets em imóveis, mesmo que temporário, pode ser enquadrado como negligência quando comprometer a segurança e os cuidados básicos com o animal. A fiscalização é iniciada a partir de denúncias que devem ser registradas na Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162.
As vistorias são realizadas por equipes da Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva), que atua mediante apresentação de provas como fotos ou vídeos com data e horário. Relatos de vizinhos e informações complementares também são utilizados para confirmar a ausência do tutor e as condições do animal.
A lei prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. A iniciativa visa coibir maus-tratos e conscientizar a população sobre a responsabilidade na guarda de animais.
