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Nova lei obriga cardápios físicos e em braile em bares e restaurantes de Santos
Foto divulgação
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Santos passa a contar com uma nova legislação voltada à acessibilidade e ao direito do consumidor. A Lei Complementar nº 1.316, sancionada e publicada na quarta-feira (7) no Diário Oficial, torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, físicos e em braile em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do setor alimentício da cidade.

A nova medida estabelece que, nos atendimentos presenciais, os locais deverão oferecer cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo, além de pelo menos um exemplar em braile para pessoas com deficiência visual. O conteúdo deve conter, de forma clara e equivalente, nomes dos pratos, principais ingredientes, relação de bebidas e preços.

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, período previsto para que os estabelecimentos se adaptem. A fiscalização será realizada conforme o texto da legislação: em caso de descumprimento, o local será notificado e terá até 60 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de R$ 350, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Para Cris Zamari, coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), a iniciativa é um importante passo para garantir autonomia e respeito. “Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”, destacou.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) da Baixada Santista manifestou apoio à nova legislação, mesmo sem ter sido consultada previamente pela vereadora autora da proposta. Em nota, a entidade classificou a medida como um avanço significativo na promoção da inclusão e do respeito aos consumidores, destacando o papel social do setor de alimentação fora do lar.

“Abrir as portas para mais pessoas é também ampliar o compromisso com uma sociedade mais justa e acessível. Garantir o acesso à informação é assegurar autonomia, dignidade e igualdade de direitos”, afirmou a entidade, que também reconheceu os desafios de adaptação, mas reforçou que os benefícios sociais superam os custos operacionais.

A Abrasel informou que continuará apoiando e orientando os empresários locais para o cumprimento da nova lei, estimulando boas práticas de hospitalidade e cidadania em todos os estabelecimentos da região.

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