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O ministro Alexandre de Moraes esteve no Rio de Janeiro para uma visita ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), onde foi apresentado à estrutura que reúne mais de vinte órgãos de segurança e opera com videomonitoramento em tempo real e cerca de 15 mil câmeras portáteis, segundo declaração do governador Cláudio Castro. Na ocasião, o governador exibiu os resultados da operação apelidada de Operação Contenção, realizada nos complexos da Penha e do Alemão, que gerou repercussão nacional.
A visita foi oficializada pelo governo estadual, através de postagens nas redes sociais do governador, informando que o ministro participaria da apresentação da “nossa casa das polícias, que se tornou o grande hub de integração das forças de segurança do nosso estado”.
O que se discutiu
Segundo apuração, na reunião Moraes tomou conhecimento das informações da operação, que deixou 121 mortos segundo balanço divulgado. Ele também determinou que o governo do Rio preserve integralmente provas da ação — decisão motivada por pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no âmbito da ação conhecida como ADPF 635 – ADPF das Favelas, da qual Moraes é relator. O governo estadual foi formalmente convocado a explicar a operação e fornecer todos os dados de planejamento, execução e resultado.
Críticas de especialistas
Especialistas em segurança pública e direitos humanos reagiram à presença de Moraes no Rio com ceticismo. A linha de crítica aponta que:
- Como ministro do STF, Moraes não tem função típica de investigação nem de comando operacional de forças de segurança estaduais — essa atribuição recai sobre o Ministério Público, Tribunais de Justiça ou polícias.
- A ida pessoal do ministro a uma operação estadual, e a exibição pública dela, poderia configurar politização do Judiciário ou um gesto de “visibilidade” institucional — mais voltado para imagem do que para ação técnica.
- Há alerta de que operações deste porte devem ser acompanhadas por órgãos de controle externo, mas que o protagonismo excessivo de uma autoridade do STF pode gerar tensão institucional ou questionamento de competências.
Defesas da atuação
Por outro lado, defensores da atuação de Moraes argumentam que:
- Como relator da ADPF 635 — ação que exige diretrizes para operações em favelas e áreas de risco no Rio — ele tem legitimidade para acompanhar a execução das operações, garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e pressionar por transparência.
- A presença dele no local e a interlocução com o governo estadual podem ser interpretadas como mecanismo de fiscalização institucional, não apenas simbólico, sobretudo diante de ação com elevado número de mortes e repercussão pública.
- Ao determinar a preservação das provas, Moraes exerceu papel de controle jurídico, o que reforça que sua visita teve aspecto técnico, e não somente midiático.
Fala polêmica há poucos meses
Durante o julgamento da ADPF 635, em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes protagonizou uma das falas mais comentadas sobre segurança pública no Rio de Janeiro. Como relator da ação — que discute as regras e limites para operações policiais em favelas — Moraes defendeu o uso de força letal quando necessário.
“Em qualquer operação contra milícias, contra o tráfico de drogas, o armamento a ser utilizado é o armamento mais pesado possível que a polícia tenha. É impossível que haja outra possibilidade que não seja com armas letais”, disse o ministro em sessão do Supremo no dia 5 de fevereiro de 2025.
A declaração causou forte repercussão entre juristas e entidades de direitos humanos, que viram na fala uma contradição ao objetivo central da própria ADPF 635 — reduzir a letalidade policial no estado.
Decisão do STF sobre o tema
Poucos meses depois, em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal homologou parcialmente o plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a violência em operações policiais. O tribunal concluiu que o estado havia demorado a cumprir determinações anteriores e estabeleceu diretrizes claras:
as polícias devem usar câmeras corporais, garantir a presença de ambulâncias em ações de risco, justificar previamente cada operação e apresentar relatórios ao Ministério Público.
A decisão não liberou o uso irrestrito de armas letais, mas tampouco proibiu operações. Na prática, o STF reconheceu que o enfrentamento armado é inevitável em certas situações, mas condicionou seu uso a controles mais rígidos e transparência total — equilibrando o dever de combate ao crime com a proteção dos direitos fundamentais dos moradores das comunidades.
