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Santos agora conta com uma nova legislação que autoriza o poder público a encampar imóveis urbanos abandonados, com o objetivo de promover a revitalização de áreas degradadas e o aproveitamento de espaços sem função social. Sancionada no último dia 30, a Lei Municipal nº 4.683/2025 estabelece o procedimento para a arrecadação desses imóveis e cria mecanismos para integrá-los ao patrimônio municipal.
A iniciativa tem foco especial na região central da cidade, onde há concentração significativa de construções sem uso, mas também poderá ser aplicada em outros bairros. O abandono de imóveis tem sido um problema recorrente, contribuindo para a degradação urbana, insegurança, proliferação de vetores de doenças e desvalorização do entorno.
Com base em dispositivos do Código Civil e do Plano Diretor de Santos, a legislação define critérios técnicos para caracterizar um imóvel como abandonado. São exigidos simultaneamente a ausência de uso ou manutenção, a inexistência de posse por terceiros e a inadimplência fiscal com tributos municipais por um período de cinco anos. Nesses casos, a Prefeitura poderá assumir a guarda provisória do imóvel e, após três anos, requerer sua propriedade legalmente.
Um levantamento feito pela administração municipal identificou 23 imóveis com indícios de abandono nos bairros Centro, Paquetá e Valongo. Desses, sete atenderam plenamente aos critérios legais e foram arrecadados, iniciando o prazo para posse definitiva. A proposta é que essas propriedades sejam utilizadas para fins habitacionais de interesse social ou abrigar equipamentos públicos.
A nova lei também abre espaço para que imóveis arrecadados possam ser leiloados, revertendo o valor arrecadado em investimentos municipais. Além disso, cria oportunidades para parcerias com instituições educacionais, culturais e esportivas, ampliando as possibilidades de uso público dos espaços.
Com a medida, a cidade busca enfrentar um problema urbano antigo, trazer mais vitalidade às regiões centrais e estimular o uso responsável das propriedades urbanas, dentro da lógica da função social do imóvel. A expectativa é de que a norma agilize os trâmites administrativos e traga resultados concretos na valorização e ocupação das áreas ociosas da cidade.
