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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que prevê a concessão de licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A medida segue agora para apreciação do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, o afastamento será remunerado e destinado a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição debilitante que impeça temporariamente o desempenho das atividades laborais.
A versão aprovada é um substitutivo elaborado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora da proposta, a partir do projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto também incorporou contribuições de outras proposições e das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
A relatora defendeu que a proposta representa um avanço nas garantias trabalhistas das mulheres, considerando que a legislação brasileira foi historicamente construída sob uma lógica masculina, sem levar em conta as particularidades do público feminino. Segundo ela, o projeto é uma medida de equidade e de promoção da saúde ocupacional.
Originalmente, o projeto previa uma licença de até três dias. A autora da proposta, Jandira Feghali, argumentou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas intensos durante o período menstrual, como cólicas fortes e dores abdominais, que afetam diretamente a rotina e o desempenho no trabalho.
A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15 — esta última referente ao trabalho doméstico — para incluir a licença entre as faltas justificadas. O prazo de validade do laudo médico, bem como os critérios para apresentação e renovação, será definido posteriormente pelo Poder Executivo, levando em conta as especificidades de cada atividade profissional.
