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Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorra da decisão da Primeira Turma do Supremo...
Créditos: Antonio Augusto/STF
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Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorra da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado, atentado ao Estado democrático de direito e liderança de organização criminosa armada. O prazo também vale para outros réus do chamado “Núcleo 1” da trama golpista.

A equipe jurídica de Bolsonaro deve apresentar embargos de declaração, recurso que serve para apontar supostas omissões, obscuridades ou contradições no texto do acórdão, mas que, em geral, não altera o resultado da condenação. No entanto, em casos específicos, o recurso pode gerar ajustes no cálculo da pena.

Além disso, os advogados ainda podem tentar apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que visa reverter o entendimento da Corte com base em votos divergentes. Para isso, seriam necessários ao menos dois votos contrários à condenação, mas Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1, o que inviabiliza essa estratégia no momento.

A defesa do ex-presidente pretende questionar, entre outros pontos, o papel de liderança atribuído a ele na organização criminosa, fator que justificou a pena mais severa. Também deve alegar que não foi comprovado o caráter armado da organização e sustentar que os crimes de tentativa de golpe e de abolição violenta do Estado democrático de direito configuram a mesma conduta, o que poderia levar à unificação das penas.

Desde o início de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. A definição sobre o regime inicial e o local do cumprimento da pena só será feita após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos forem julgados.

Entre os outros condenados do mesmo núcleo, a maioria também deve apresentar recursos hoje. Apenas a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada com pena de dois anos, não deve recorrer. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tampouco planeja questionar o acordo, o que pode encerrar o caso de Cid de forma definitiva.

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