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A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, implementou uma nova legislação para regularizar a atuação de ambulantes na faixa de areia. Em vigor desde 12 de agosto, as regras estabelecem categorias, limites de equipamentos e critérios de higiene. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil.
A medida visa garantir mais organização, limpeza e padronização nos serviços oferecidos à população e turistas. A administração municipal afirma que as normas foram criadas após pedidos dos próprios ambulantes, que buscavam ampliar a estrutura disponível para atendimento.
Conforme a nova lei, os profissionais são divididos em três categorias, de acordo com a quantidade de equipamentos permitidos:
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Categoria I: até 20 guarda-sóis e 60 cadeiras;
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Categoria II: até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras;
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Categoria III: até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras.
Além disso, os ambulantes deverão utilizar carrinhos de apoio padronizados para transporte. Cada carrinho poderá carregar até cinco banquetas e dois guarda-sóis de uso exclusivo da equipe. A instalação dos guarda-sóis só poderá ocorrer mediante solicitação do cliente.
Cada guarda-sol também deverá contar com dois recipientes de lixo um para resíduos orgânicos e outro para recicláveis, além de uma pequena mesa de apoio com medidas definidas por decreto.
Os ambulantes terão obrigações específicas de limpeza: é necessário varrer, ensacar e descartar corretamente o lixo em um raio de 50 metros, além de disponibilizar quatro lixeiras com capacidade de 100 litros cada, todas com tampa.
A Prefeitura poderá ainda abrir chamamento público para patrocínios, permitindo a exibição de marcas nos guarda-sóis. Caso haja apoio, os equipamentos serão fornecidos aos trabalhadores. Sem patrocínio, os custos serão arcados pelos próprios ambulantes, respeitando os modelos autorizados.
As taxas de licenciamento variam por categoria:
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Categoria I: R$ 901,00
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Categoria II: R$ 1.350,00
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Categoria III: R$ 1.800,00
Também é necessário pagar R$ 901,00 pela licença de uso de cada carrinho e carrinho de apoio. Todos os equipamentos deverão exibir, em local visível, o número da licença concedida pela Prefeitura.
A regulamentação dos itens ainda não especificados será detalhada em decreto.