Publicidade
Justiça suspende liminar que exigia climatização imediata em prédios públicos de Praia Grande
Justiça suspende liminar que exigia climatização imediata em prédios públicos de Praia Grande
Getting your Trinity Audio player ready...

O sindicato havia entrado com um pedido de tutela de urgência para garantir a temperatura entre 16ºC e 25ºC em todos os ambientes de trabalho

IMAGENS DA INTERNET

A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que estipulava prazo para regularizar a climatização em prédios públicos. A decisão anterior, favorável ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais, havia sido concedida em primeira instância, mas ainda cabe recurso.

O sindicato havia entrado com um pedido de tutela de urgência para garantir a manutenção da temperatura entre 16ºC e 25ºC em todos os ambientes de trabalho da administração municipal, com prioridade para escolas e unidades de saúde. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Juliana Dejavite dos Santos Chamone, atendeu parcialmente ao pedido.

Na decisão, a magistrada determinou que os sistemas de ventilação já existentes deveriam estar em pleno funcionamento até o dia 16 de junho. A medida previa ainda multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Diante da liminar, a Prefeitura impetrou um mandado de segurança com pedido liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O desembargador Paulo Kim Barbosa atendeu ao pedido da administração municipal e suspendeu os efeitos da decisão anterior de forma provisória.

Segundo Barbosa, as exigências da ação não foram consideradas razoáveis diante do tempo necessário para realizar licitações e outros atos administrativos relacionados à climatização dos prédios. Ele reforçou, porém, que o mérito do pedido ainda será analisado futuramente.

Em nota, a Prefeitura afirmou que a cassação da liminar demonstrou que o prazo estipulado pela Justiça para atender às exigências era inviável. A administração destacou que as secretarias envolvidas estão realizando estudos técnicos e financeiros para elaborar um plano de ação sobre o tema.

A decisão anterior havia considerado provas apresentadas pelo sindicato, apontando que muitos aparelhos de ventilação e ar-condicionado estavam inoperantes por falta de manutenção. A juíza também citou as altas temperaturas registradas na cidade e a obrigação do empregador em garantir conforto térmico, conforme a NR-17 do Ministério do Trabalho.

No mês passado, pais de alunos chegaram a protestar contra a falta de climatização nas escolas municipais. A manifestação reforçou a pressão popular para que a prefeitura resolva o problema com urgência, especialmente nas unidades de ensino.

Siga o perfil @isnesportes no Instagram e acompanhe as últimas notícias no ISN Online.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu