TCU aponta falhas e cobra ajustes no projeto do túnel submerso entre Santos e Guarujá

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Autoridade...

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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Autoridade Portuária de Santos (APS) se manifestem sobre fragilidades identificadas na modelagem do túnel submerso entre Santos e Guarujá, no litoral paulista. O despacho foi emitido na quinta-feira (21), a menos de duas semanas do leilão marcado para 5 de setembro. Apesar das ressalvas, o TCU destacou que não há necessidade de adiar o cronograma licitatório.

O empreendimento, orçado em cerca de R$ 6 bilhões, será o primeiro túnel submerso da América Latina e faz parte de uma parceria entre o governo federal e o governo do Estado de São Paulo. A concessionária escolhida no leilão será responsável pela construção, operação e manutenção da ligação pelo prazo de 30 anos.

Fragilidades apontadas

O ministro afirmou que a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), após diligências e visita técnica, identificou pontos que podem comprometer a segurança jurídica e a governança do projeto:

  • Matriz de riscos insuficiente: o contrato é considerado genérico e incompatível com a complexidade da obra. Não há definição clara sobre a responsabilidade em casos de problemas ambientais, operacionais ou portuários, o que expõe a União e a APS a possíveis prejuízos.

  • Governança fragilizada: não existe uma instância formal de deliberação entre União, Estado e APS. Essa lacuna já permitiu decisões unilaterais, como o aumento de R$ 840 milhões no valor contratual feito pelo governo paulista sem pactuação com os demais envolvidos.

  • Indefinição sobre a titularidade do túnel: o modelo prevê a reversão exclusiva ao Estado de São Paulo ao fim da concessão, apesar de o túnel estar em área da União e contar com recursos federais. O TCU considera que a medida contraria parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

  • Falta de instrumento jurídico para aporte da APS: até o momento não há contrato que regulamente o repasse da autoridade portuária, o que gera insegurança jurídica e dificulta a fiscalização.

Ajustes sem adiar o leilão

Apesar das falhas, a área técnica do TCU concluiu que os vícios podem ser sanados por meio de alterações no Convênio de Delegação de Competências 7/2024, sem a necessidade de alterar o cronograma. O ministro determinou que as correções sejam feitas antes da liberação de recursos federais.

“Saliento que esta determinação não implica em qualquer juízo de valor desta corte quanto à necessidade de alteração do cronograma ou modificação do edital já publicado”, destacou Dantas.

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