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Decisão judicial reconhece violação de privacidade e danos à dignidade do morador de Bragado

Créditos: Divulgação/GooglE
A Justiça argentina condenou o Google a pagar uma indenização de cerca de US$ 12,5 mil (aproximadamente R$ 69 mil) a um morador da cidade de Bragado, na Argentina, após uma imagem dele nu ser capturada por um carro do Google Street View enquanto mapeava a região. A foto foi tirada no quintal da casa do homem, que estava sem roupas no momento do flagrante.
O incidente ocorreu enquanto o veículo do Google passava pela cidade, localizada a cerca de 210 km de Buenos Aires. A imagem capturada mostrava a fachada da casa do morador e, por um ângulo, permitia ver o homem sem roupas no quintal. Embora o Street View normalmente desfocasse rostos, neste caso, o homem foi fotografado de costas.
O morador descobriu a foto quando ela foi divulgada pela imprensa local e compartilhada nas redes sociais, o que lhe causou grande constrangimento. Ele relatou que a imagem exposta publicamente fez com que se sentisse humilhado, levando-o a se isolar socialmente. Mesmo sem a exibição do rosto, a foto foi considerada identificável devido à fachada da casa, o que provocou piadas entre seus vizinhos e colegas de trabalho.
Em sua sentença, a Justiça argentina reconheceu que houve violação do direito à imagem e à privacidade, e determinou que o Google pagasse a indenização por danos à dignidade do homem. A quantia foi fixada em 16 milhões de pesos (cerca de US$ 12.500 ou R$ 69 mil).
A decisão foi confirmada pela Câmara Nacional de Apelações, que rejeitou os recursos apresentados tanto pelo Google Argentina quanto pela empresa matriz, o Google Inc. A Justiça ainda ordenou a exclusão imediata da imagem, afirmando que “ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”.
Essa condenação ocorre em meio a crescentes discussões sobre privacidade e os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia. O Google, por sua vez, tem o direito de registrar imagens em ruas públicas, mas a decisão deixa claro que isso não pode ser feito de maneira que infrinja a dignidade ou a privacidade das pessoas.