Publicidade
Imposto do Pecado
Reprodução Valter Campanato/Agência Brasil
Getting your Trinity Audio player ready...

Economia – O chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em fevereiro de 2027. Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços que podem causar impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.

As alíquotas iniciais foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). Os percentuais serão temporários e valerão até dezembro de 2027. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor um modelo permanente, com alíquotas que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.

A cobrança será aplicada uma única vez ao longo da cadeia econômica, podendo ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele será cobrado além dos demais tributos previstos na estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, competições esportivas virtuais.

Quais são as alíquotas em 2027?

A medida provisória estabelece percentuais temporários para o período entre fevereiro e dezembro de 2027. Confira as alíquotas previstas para cada categoria:

Produto ou atividade Alíquota prevista
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos 0,5%
Aviões e helicópteros 6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%

No caso dos cigarros e das cigarrilhas, a cobrança combina uma parcela percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, o percentual varia conforme a categoria e o teor de álcool. A proposta prevê uma tributação diferenciada para os produtos, com alíquotas que chegam a 24% para determinadas bebidas destiladas.

Como será a cobrança sobre veículos?

A tributação dos automóveis terá regras específicas. Para carros de passeio, a medida provisória estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada de acordo com características técnicas e ambientais.

Cinco critérios serão considerados no cálculo:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Depois da aplicação dos ajustes previstos, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Dessa forma, o percentual final poderá variar conforme o modelo e suas características.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Quem terá direito à alíquota zero?

A medida provisória prevê isenção do Imposto Seletivo para determinadas categorias de veículos e compradores, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.

Entre os casos previstos estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas que atendam aos critérios legais;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): automóveis destinados a esse público, conforme as exigências previstas;
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
  • Veículos sustentáveis: modelos que cumpram os critérios ambientais e de registro estabelecidos;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também estabelece alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Quando começa a cobrança?

A implementação do Imposto Seletivo acompanhará as etapas de transição da Reforma Tributária. O calendário previsto é:

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.
  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda a partir de 2028?

Os percentuais definidos para 2027 são temporários e foram estabelecidos, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e outros produtos poderão ter mudanças nos percentuais cobrados, dependendo da legislação aprovada pelo Congresso.

A tributação de bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural também deverá ser definida posteriormente. Esses produtos terão alíquota zero durante 2027.

Por que o Imposto Seletivo substitui parte do IPI?

A criação do Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo prevista na Reforma Tributária.

Com a mudança, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu