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Economia – O chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em fevereiro de 2027. Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços que podem causar impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.
As alíquotas iniciais foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). Os percentuais serão temporários e valerão até dezembro de 2027. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor um modelo permanente, com alíquotas que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
A cobrança será aplicada uma única vez ao longo da cadeia econômica, podendo ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.
O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele será cobrado além dos demais tributos previstos na estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, competições esportivas virtuais.
Quais são as alíquotas em 2027?
A medida provisória estabelece percentuais temporários para o período entre fevereiro e dezembro de 2027. Confira as alíquotas previstas para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota prevista |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
No caso dos cigarros e das cigarrilhas, a cobrança combina uma parcela percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, o percentual varia conforme a categoria e o teor de álcool. A proposta prevê uma tributação diferenciada para os produtos, com alíquotas que chegam a 24% para determinadas bebidas destiladas.
Como será a cobrança sobre veículos?
A tributação dos automóveis terá regras específicas. Para carros de passeio, a medida provisória estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada de acordo com características técnicas e ambientais.
Cinco critérios serão considerados no cálculo:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Depois da aplicação dos ajustes previstos, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Dessa forma, o percentual final poderá variar conforme o modelo e suas características.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Quem terá direito à alíquota zero?
A medida provisória prevê isenção do Imposto Seletivo para determinadas categorias de veículos e compradores, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Entre os casos previstos estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas que atendam aos critérios legais;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): automóveis destinados a esse público, conforme as exigências previstas;
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
- Veículos sustentáveis: modelos que cumpram os critérios ambientais e de registro estabelecidos;
- Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- Forças Armadas e segurança pública: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também estabelece alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança?
A implementação do Imposto Seletivo acompanhará as etapas de transição da Reforma Tributária. O calendário previsto é:
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
- Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda a partir de 2028?
Os percentuais definidos para 2027 são temporários e foram estabelecidos, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e outros produtos poderão ter mudanças nos percentuais cobrados, dependendo da legislação aprovada pelo Congresso.
A tributação de bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural também deverá ser definida posteriormente. Esses produtos terão alíquota zero durante 2027.
Por que o Imposto Seletivo substitui parte do IPI?
A criação do Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo prevista na Reforma Tributária.
Com a mudança, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

