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assédio eleitoral no trabalho
Reprodução Agência Brasil
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Política – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou nesta quinta-feira (29) uma notificação aos usuários do aplicativo Carteira de Trabalho Digital com orientações sobre como denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente profissional.

A mensagem alerta trabalhadores que tenham sofrido ameaças de demissão ou discriminação por suas escolhas políticas e direciona os usuários para a plataforma de denúncias do governo: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/.

A iniciativa ocorre em meio ao aumento de registros de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições, que terminou com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Denúncias superam registros de todo o ano de 2022

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, até as 13h de quinta-feira (29), haviam sido registradas 3.529 denúncias de assédio eleitoral em 2026, considerando ocorrências comunicadas até quarta-feira (28).

Desse total, aproximadamente 2,7 mil foram registradas apenas em outubro. O número acumulado neste ano já supera as 3.373 denúncias contabilizadas durante todo o ano eleitoral de 2022.

Segundo o levantamento, 991 ocorrências foram registradas antes do primeiro turno. Entre as duas etapas da votação, outras 946 denúncias foram apresentadas.

Além dos casos envolvendo trabalhadores, o MPT também acompanha conteúdos publicados na internet que incentivam boicotes a estabelecimentos comerciais cujos proprietários manifestaram apoio à reeleição de Lula.

Parlamentares pedem investigação nacional

O aumento das denúncias também motivou uma iniciativa de parlamentares. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), e outros deputados encaminharam uma notícia de fato à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público do Trabalho.

O documento solicita a investigação de episódios registrados em pelo menos oito estados.

Os parlamentares pedem que as autoridades analisem se a circulação de listas semelhantes em diferentes regiões, em períodos próximos, pode indicar algum tipo de articulação. Entre os pontos sugeridos estão a comparação de textos, imagens e metadados para identificar possíveis origens comuns e responsáveis pela divulgação.

A representação também solicita a apuração de eventual participação ou financiamento de estruturas político-eleitorais. O próprio documento ressalta que os elementos reunidos até o momento não permitem atribuir responsabilidade a uma pessoa ou grupo específico.

O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando alguém constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia um trabalhador por causa de seus direitos ou escolhas políticas.

A prática pode acontecer de diferentes formas:

  • Assédio vertical: quando parte de um superior hierárquico, como um empregador ou gerente.
  • Assédio horizontal: quando ocorre entre colegas que ocupam posições equivalentes na empresa.
  • Assédio documental: quando a pressão é realizada por meio de memorandos, comunicados e circulares.
  • Assédio econômico: quando envolve a oferta ou ameaça de retirada de benefícios, bônus e promoções em razão de posicionamentos políticos.

Um exemplo é quando um empregador ameaça fechar a empresa ou demitir funcionários caso determinado candidato não vença uma eleição.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de pessoas em relações de trabalho.

Como denunciar assédio eleitoral?

O Ministério Público do Trabalho permite que denúncias sejam feitas de forma anônima ou sigilosa por meio de sua plataforma oficial. Também é possível procurar as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza ainda o endereço divulgado na notificação da Carteira de Trabalho Digital:

https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/

A orientação é que trabalhadores que sofram ameaças, constrangimentos ou discriminação por suas escolhas políticas procurem os canais oficiais de denúncia.

O voto é secreto e livre. Empregadores e colegas de trabalho não podem interferir na decisão política de outra pessoa.

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