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diferença entre voto branco e nulo
Reprodução TSE
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Política – Nas eleições de 2026, os brasileiros podem escolher seus representantes ou optar por não selecionar nenhum candidato. Nesse caso, é possível votar em branco ou anular o voto. Embora as duas opções tenham o mesmo efeito no resultado da eleição, elas são registradas de maneiras diferentes na urna eletrônica.

A principal distinção está na forma como o eleitor manifesta sua decisão. No voto em branco, a pessoa utiliza uma opção específica da urna. Já no voto nulo, digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos são considerados votos inválidos e não são contabilizados na definição dos candidatos eleitos.

Como funciona o voto em branco?

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar a opção.

Essa escolha indica que a pessoa não deseja votar em nenhum dos candidatos disponíveis para aquele cargo.

Os votos em branco são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não entram na contagem dos votos válidos. Portanto, não são destinados a candidatos ou partidos políticos.

Como funciona o voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido habilitado para aquela disputa e confirma a escolha.

Um exemplo é digitar “00” na urna, desde que essa sequência não corresponda a uma candidatura válida para o cargo em questão.

Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado válido e não interfere diretamente na escolha dos candidatos eleitos.

Votos brancos e nulos podem anular uma eleição?

Não. Uma das informações falsas que circulam durante os períodos eleitorais é a de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos eleitores vote em branco ou anule o voto.

O TSE esclarece que isso não acontece. O resultado é definido com base nos votos válidos, ou seja, aqueles destinados a candidatos ou partidos, conforme as regras de cada disputa.

Mesmo que a quantidade de votos brancos e nulos seja superior à metade dos votos registrados, a eleição não é automaticamente cancelada.

A confusão ocorre porque a legislação também prevê situações de nulidade da votação reconhecidas pela Justiça Eleitoral, que são diferentes da decisão individual do eleitor de votar nulo.

Voto branco ou nulo vai para o candidato mais votado?

Não. Os votos brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato, partido ou coligação.

Na prática, essas escolhas reduzem a quantidade total de votos válidos considerados na apuração. A definição do resultado, porém, continua seguindo as regras eleitorais aplicáveis a cada cargo.

Por isso, votar em branco ou nulo não significa favorecer automaticamente o candidato que está na liderança da disputa.

O que é o voto de legenda?

Além do voto nominal, existe o chamado voto de legenda, utilizado nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Nesse caso, o eleitor digita apenas os dois números do partido escolhido, sem indicar um candidato específico da legenda.

O voto é considerado válido e contribui para o cálculo das vagas que o partido poderá conquistar no Legislativo. A distribuição dessas vagas segue as regras do sistema proporcional.

Quem é obrigado a votar no Brasil?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Mesmo entre os eleitores obrigados a votar, existe a liberdade de escolher entre os candidatos disponíveis, votar em branco ou anular o voto.

Assim, a diferença entre voto branco e nulo está na forma de registrar a opção na urna. Para o resultado das eleições, entretanto, os dois têm o mesmo efeito: não são considerados votos válidos.

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