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não votar nem justificar
Reprodução Agência Brasil
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Política – Os eleitores que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência podem enfrentar multas e restrições previstas na legislação eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos, e cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa.

Quem faltar à votação precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Caso contrário, poderá ficar impedido de realizar determinados serviços e procedimentos, como emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

As regras estão previstas no Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Qual é a multa para quem não votar?

O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral poderá ter de pagar uma multa de até R$ 3,51 por turno.

O valor é definido conforme as regras eleitorais e pode ser quitado pelos canais oficiais, como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

A ausência no primeiro e no segundo turno, quando houver, gera pendências distintas. Por isso, quem não comparecer às duas votações precisa regularizar cada ausência separadamente.

O que acontece se não votar nem justificar?

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode enfrentar restrições previstas no Código Eleitoral, entre elas:

  • Não obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvadas as exceções legais;
  • Não se inscrever em concursos públicos ou provas para cargos e funções públicas;
  • Não tomar posse em cargo público;
  • Não renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino;
  • Não praticar determinados atos que exijam quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;
  • Ficar impedido de receber remuneração de determinados empregos e funções públicas, conforme as condições previstas na legislação.

As restrições permanecem enquanto a situação não for regularizada, respeitadas as exceções previstas em lei.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não conseguir votar pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, desde que atenda às condições exigidas, ou presencialmente em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Caso não faça a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido e os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Nas eleições de 2026, os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, caso ocorra.

A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no sistema Título Net, ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se for rejeitado, será necessário quitar a multa correspondente.

Quem não votar três vezes pode perder o título?

Sim. O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixa de votar, justificar ou pagar as multas referentes a três turnos consecutivos, sem apresentar uma situação que o dispense dessas obrigações.

Isso significa que a ausência em três turnos consecutivos, mesmo que distribuídos entre eleições diferentes, pode levar ao cancelamento do documento eleitoral.

A situação não é necessariamente definitiva. O eleitor pode solicitar a regularização seguindo os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que faltar a apenas uma votação não provoca automaticamente o cancelamento do título. A pessoa ainda pode votar nas eleições seguintes, desde que seu cadastro eleitoral permaneça regular.

Como justificar o voto se estiver no exterior?

Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição também precisa observar as regras de justificativa, caso tenha domicílio eleitoral no país.

A ausência pode ser justificada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O eleitor deve fornecer documentos que comprovem a ausência do país, como passaporte ou comprovantes de viagem, conforme as exigências aplicáveis ao pedido.

Já os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior votam apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A regularização da situação eleitoral é importante para evitar multas e restrições. Por isso, quem não comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos e utilizar os canais oficiais para justificar a ausência ou quitar eventuais débitos.

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