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Política – O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar em todo o país. Na urna eletrônica, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
Para evitar dúvidas na hora da votação, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras sobre o que pode ser levado à seção, como o eleitor deve se identificar e quais manifestações são permitidas no dia do pleito.
Posso levar uma colinha para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os números sejam anotados antes de sair de casa, já que o celular não pode ser levado para a cabine.
Posso entrar com o celular na cabine?
Não. Celulares, câmeras, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, onde ficará sob responsabilidade dos mesários durante a votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir situações como compra de votos ou pressão para que o eleitor apresente uma foto ou vídeo comprovando sua escolha.
Posso usar camiseta ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes. No entanto, não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações com finalidade de propaganda, abordagens a eleitores ou qualquer tentativa de convencimento.
Também é proibida a distribuição de camisetas e a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Senador: primeira vaga, três dígitos;
- Senador: segunda vaga, três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim. A legislação eleitoral assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade?
Sim. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a atendimento prioritário e podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha durante o voto.
Quais documentos posso apresentar para votar?
Para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. Já o e-Título só pode ser usado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
O que não pode ser feito no dia da votação?
Entre as principais proibições estão:
- levar celular ou equipamento que possa registrar o voto para dentro da cabine;
- fazer fotos ou vídeos da urna;
- realizar boca de urna;
- abordar eleitores para pedir votos;
- promover manifestações coletivas ou ruidosas;
- distribuir camisetas ou materiais de propaganda;
- tentar influenciar outros eleitores durante a votação.
Com a colinha em papel preparada, um documento oficial com foto em mãos e atenção às regras de manifestação e uso de aparelhos eletrônicos, o eleitor pode se dirigir à seção e realizar as seis escolhas previstas para o primeiro turno.

