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Expulso do quadro associativo do São Paulo, Julio Casares terá de ressarcir o clube por valores comprovadamente utilizados para fins particulares, indevidos ou sem comprovação institucional. A decisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo na última quinta-feira.
A medida recebeu 224 votos favoráveis, dois contrários e cinco abstenções. Entre os gastos que poderão entrar no cálculo estão despesas feitas com cartão corporativo e outros valores diretamente vinculados ao ex-dirigente que não tenham justificativa considerada adequada.
O Departamento Financeiro do São Paulo será responsável por elaborar um relatório detalhado com todas as despesas envolvidas. Depois, o documento será encaminhado ao Conselho Fiscal para análise e validação. Com o valor definido, a diretoria ficará responsável por cobrar o ressarcimento.
Casares será comunicado e poderá se manifestar exclusivamente sobre o cálculo da indenização. Após a definição da quantia, ele terá 30 dias para realizar o pagamento, conforme previsto no regimento interno do clube. Em caso de recusa, o São Paulo poderá recorrer à Justiça.
Ainda não existe um valor definitivo, mas uma estimativa apresentada ao Conselho Deliberativo aponta que a cobrança pode chegar a R$ 10 milhões. O cálculo considerará apenas valores comprovadamente ligados a despesas particulares, indevidas ou sem finalidade institucional, descontando quantias já devolvidas e documentadas.
Entre os itens analisados estão aproximadamente R$ 7 milhões em saques cuja documentação não foi considerada suficiente para comprovar a destinação dos recursos. Os valores fizeram parte do processo que levou à reprovação das contas de 2025. As despesas realizadas por Casares com o cartão corporativo também serão avaliadas.
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