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Política – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu a condução do inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. A apuração trata de articulações feitas pelo então deputado para pressionar autoridades brasileiras e interferir em processos em andamento na Corte.
A mudança passou a constar no andamento do processo nesta quarta-feira (9), quando o procedimento apareceu como “concluso à Presidência”. Até então, o inquérito estava sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A investigação foi aberta em maio de 2025 e posteriormente deu origem a uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado, por unanimidade, a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
Mudança ocorre após reorganização no STF
A transferência do inquérito para Fachin está relacionada à decisão do presidente do STF de retirar Moraes da condução do chamado inquérito das Fake News e concentrar na Presidência da Corte as investigações preliminares relacionadas ao caso.
Com a reorganização, procedimentos que ainda estão na fase de investigação passam a ficar sob responsabilidade da Presidência do Supremo.
A medida, porém, não modifica a ação penal que já foi julgada contra Eduardo Bolsonaro. A portaria assinada nesta quarta-feira preserva com Moraes os processos em que as denúncias já haviam sido recebidas.
Investigação começou em 2025
O inquérito contra Eduardo Bolsonaro foi instaurado em maio de 2025 para apurar sua atuação nos Estados Unidos. Segundo a investigação, o então deputado teria articulado medidas para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento de processos envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A apuração avançou para uma denúncia e, posteriormente, para uma ação penal no STF.
Em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma da Corte condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade. A transferência da relatoria do inquérito para Fachin ocorre, portanto, depois da conclusão desse julgamento.
A mudança representa uma alteração na condução das investigações preliminares, mas não reabre nem modifica automaticamente a ação penal que já foi analisada e julgada pelo Supremo.

