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férias escolares na Copa do Mundo Feminina
Reprodução Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Educação – O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as regras para a organização das férias escolares de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil. A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho, com 64 partidas envolvendo 32 seleções.

As orientações foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo MEC. O objetivo é orientar as redes públicas e privadas na organização do calendário escolar durante o período do campeonato.

Cidades-sede terão de ajustar o calendário

As regras determinam que as oito cidades que receberão partidas e cerca de 174 municípios localizados em suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão adaptar o calendário escolar de 2027.

Nessas localidades, o recesso após o encerramento das atividades do primeiro semestre deverá coincidir com o período da Copa do Mundo Feminina.

As partidas serão realizadas em oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

A medida considera o impacto que a realização dos jogos pode provocar na rotina das cidades, incluindo deslocamentos de estudantes e profissionais da educação, mobilidade urbana e circulação de torcedores.

Outras cidades terão autonomia

As redes estaduais e municipais de ensino que não estiverem diretamente afetadas pela realização dos jogos poderão decidir se também vão adaptar o período de férias ao campeonato.

Nesses casos, a decisão deverá considerar as características de cada região, incluindo aspectos educacionais, socioeconômicos e climáticos.

A intenção é permitir que os sistemas de ensino façam os ajustes necessários de acordo com a realidade local, sem estabelecer uma mudança obrigatória para todo o país.

Calendário deverá manter 200 dias letivos

Apesar da possibilidade de alteração no período das férias, as redes de ensino continuam obrigadas a cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O parecer também esclarece que as orientações valem para cursos de qualificação profissional e para a educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação.

As regras estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, homologado pelo MEC. O documento busca oferecer segurança jurídica e uniformidade para a organização dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo Feminina.

A competição será a primeira edição do Mundial feminino realizada em um país da América do Sul.

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