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Juiz de Fora – Multa por pichação: A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei nº 388/2025, que aumenta a multa para pessoas flagradas pichando ou danificando bens públicos e privados no município. Se a proposta for sancionada pelo Executivo, a penalidade será de 1.000 UFEMGs, equivalente a R$ 5.789,90 em 2026.
A medida também prevê regras mais rígidas para casos de reincidência, danos a bens tombados e reparação do patrimônio destruído ou descaracterizado. O projeto foi apresentado pela vereadora Roberta Lopes (PL) e propõe a revogação da Lei Municipal nº 13.321/2016, que atualmente estabelece a Política Municipal Antipichação.
Multa por pichação poderá chegar a quase R$ 6 mil
Pelo texto aprovado, a multa-base para quem pichar ou depredar bens será de 1.000 UFEMGs. Como o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais é atualizado anualmente, a penalidade corresponde a R$ 5.789,90 em 2026.
A legislação atualmente em vigor prevê multa de R$ 5 mil. O valor foi definido pela Lei Municipal nº 13.638/2018, que alterou a legislação antipichação.
A proposta estabelece ainda que a multa por pichação seja dobrada em caso de reincidência. Quando o dano atingir um bem tombado ou considerado de grande importância para Juiz de Fora, também está previsto acréscimo de 100% no valor da penalidade.
Quais danos poderão gerar multa?
O projeto abrange diferentes tipos de patrimônio e equipamentos existentes na cidade. Entre eles estão:
- equipamentos urbanos;
- monumentos;
- praças;
- escolas;
- unidades de saúde;
- sinalização;
- mobiliário urbano;
- bens históricos e culturais;
- propriedades privadas.
A proposta também trata de pichações, grafites e outras intervenções visuais realizadas sem autorização.
Além da multa, o responsável pelo dano deverá fazer a reparação integral do patrimônio e poderá responder a sanções nas esferas civil, administrativa e penal.
Pais ou responsáveis poderão pagar multa por menores
Quando a infração for cometida por um menor de idade, o projeto estabelece que os pais ou responsáveis deverão arcar com o pagamento da multa.
A medida busca também garantir que o dano causado ao patrimônio seja reparado, independentemente da aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Para onde vai o dinheiro das multas?
O projeto determina uma destinação específica para os valores arrecadados com as penalidades.
Os recursos deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, com aplicação em ações de restauração, preservação e revitalização de espaços da cidade.
Nos casos em que o patrimônio danificado for privado, o valor arrecadado deverá ser repassado ao possuidor legal da propriedade atingida.
Projeto também estabelece regras para danos causados pelo Poder Público
Uma das novidades do Projeto de Lei nº 388/2025 é que as regras não se limitam aos atos praticados por particulares.
O texto estabelece medidas para situações em que o próprio Poder Público Municipal promova a supressão, demolição, destruição ou descaracterização de bens de valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico sem autorização do órgão responsável pelo patrimônio e sem participação popular por meio de audiência pública.
Nesses casos, a autoridade responsável poderá ser responsabilizada, e o projeto prevê a restauração ou reconstrução integral do bem atingido.
Quando a recuperação material não for possível, o texto determina que o Poder Executivo destine ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural o equivalente ao dobro do valor do bem danificado, além de realizar uma ação de reparação cultural equivalente.
Nova proposta retira medidas educativas contra a pichação
Outra mudança importante está na forma de prevenção prevista pela legislação.
A atual Lei Municipal nº 13.321/2016 estabelece, além das penalidades, campanhas culturais e educativas, ações de conscientização, iniciativas de incentivo à prática artística e medidas voltadas à inserção social de pessoas envolvidas com a pichação.
Essas ações não aparecem no novo projeto aprovado pela Câmara.
Na prática, caso o texto seja sancionado, a política municipal passará a dar maior ênfase às penalidades financeiras, à reparação dos danos e à responsabilização dos autores.
Projeto ainda precisa ser sancionado
A aprovação pela Câmara Municipal não significa que a nova multa por pichação já esteja valendo. O Projeto de Lei nº 388/2025 ainda depende de sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
Caso seja sancionado, a nova legislação substituirá as regras previstas atualmente na Política Municipal Antipichação e estabelecerá os novos valores e mecanismos de responsabilização para danos ao patrimônio em Juiz de Fora.

