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CNJ
Reprodução internet
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Política – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal.

A apuração envolve uma audiência realizada em 2023, durante um processo de tentativa de feminicídio. Segundo o CNJ, o magistrado teria adotado uma postura hostil ao ouvir a mulher que relatava as agressões sofridas pelo ex-companheiro.

A decisão de instaurar o procedimento foi tomada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante sessão realizada na terça-feira (18).

Juiz teria interrompido e desqualificado vítima

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Silvio Amorim, relator do processo, a vítima prestava depoimento por videoconferência quando teria sido interrompida diversas vezes pelo juiz.

O magistrado teria desqualificado a versão apresentada pela mulher e afirmado que retiraria o depoimento dos autos caso ela mantivesse o que classificou como um tom “arrogante”.

A audiência fazia parte de um processo que investigava uma tentativa de feminicídio. Conforme o relatório, a mulher relatava agressões físicas e psicológicas que teriam sido praticadas pelo ex-companheiro, motivadas por ciúmes.

Promotora também teria sido repreendida

A conduta analisada pelo CNJ não envolve apenas o tratamento dado à vítima.

Quando a promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir em defesa da mulher durante a audiência, também teria sido repreendida pelo magistrado.

Segundo o relatório, o juiz utilizou expressões consideradas grosseiras e misóginas contra a promotora.

O CNJ deverá analisar, portanto, tanto o tratamento dispensado à vítima quanto a postura adotada pelo magistrado em relação à representante do Ministério Público.

CNJ aponta possível revitimização

Entre os pontos que serão investigados estão o uso de linguagem hostil, a possível revitimização e a humilhação da mulher durante a audiência.

O relator afirmou que a conduta atribuída ao magistrado contraria normas estabelecidas pelo próprio CNJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O protocolo orienta a atuação do Judiciário em casos que envolvem questões de gênero e busca evitar que vítimas sejam submetidas, durante o processo judicial, a situações que comprometam sua dignidade ou integridade psicológica.

Na avaliação apresentada no processo disciplinar, a mulher já havia passado por situações de violência física e psicológica e não teria recebido o acolhimento considerado adequado durante a audiência.

Caso havia sido arquivado pelo TJDFT

A abertura do PAD também resultou na suspensão do arquivamento do caso que havia sido determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Os conselheiros do CNJ acolheram o pedido de revisão disciplinar e determinaram que a conduta do juiz seja novamente analisada.

O magistrado, entretanto, não foi afastado cautelarmente do cargo. A decisão do CNJ determina a abertura do processo administrativo para apurar os fatos e eventuais responsabilidades.

A investigação disciplinar deverá avaliar as circunstâncias da audiência e a compatibilidade da conduta atribuída ao juiz com as normas que orientam a atuação da magistratura.

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