Publicidade
Aninha Ferreira (PL), mulher mais votada para a Câmara Municipal de São Vicente nas eleições de 2024, informou que não disputará...
Créditos: Facebook/Aninha Ferreira

Aninha Ferreira (PL), mulher mais votada para a Câmara Municipal de São Vicente nas eleições de 2024, informou que não disputará uma vaga na Câmara dos Deputados. Pré-candidata até esta sexta-feira (24), ela afirmou que não receberá legenda durante a convenção estadual do Partido Liberal (PL), marcada para este sábado (25), em São Paulo.

Segundo Aninha, a decisão ocorreu após um pedido da deputada federal Rosana Valle (PL), que teria argumentado que a candidatura poderia reduzir sua votação, especialmente na Área Continental de São Vicente. A informação ganhou repercussão após a divulgação, pelo jornal O Globo, de um telefonema envolvendo a deputada estadual Dana Costa e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Conversa interna expôs divergências no partido

Na ligação, Dana Costa questiona Valdemar Costa Neto sobre supostos vetos a pré-candidaturas dentro da legenda, citando o caso de Aninha Ferreira. Durante a conversa, o dirigente afirma que a decisão teria relação com a influência da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro na definição das candidaturas.

O pai de Aninha, Pedro dos Santos Ferreira, presidente do PL em São Vicente, afirmou que a filha foi alvo de perseguição política dentro do partido e declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro apoiava sua candidatura à Câmara Federal.

Segundo Pedro Ferreira, Bolsonaro mantinha contato frequente com Aninha e chegou a defender sua participação na disputa eleitoral.

Processo sobre cota de gênero é extinto

Na última terça-feira (21), a Justiça Eleitoral extinguiu um processo movido por Aninha Ferreira e pelo ex-vereador Perivaldo do Gás (PV), que questionava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Os autores alegavam que o MDB teria registrado candidaturas femininas sem campanha efetiva e com baixa votação apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

A decisão do juiz eleitoral Artur Martinho de Oliveira Júnior extinguiu a ação por entender que um dos vereadores eleitos pelo MDB, Edivaldo da Autoescola, não foi incluído no processo dentro do prazo legal. O advogado dos autores informou que recorrerá da sentença.

Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu