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Um homem de 62 anos, proprietário da Casa de Repouso Renascer, foi preso em flagrante por maus-tratos a idosos no bairro Boqueirão...
Créditos: Divulgação/Polícia Civil
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Um homem de 62 anos, proprietário da Casa de Repouso Renascer, foi preso em flagrante por maus-tratos a idosos no bairro Boqueirão, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, na quarta-feira (28). Durante a ação, três idosas foram encontradas em estado grave de desnutrição e sinais evidentes de abandono assistencial.

Segundo a Polícia Civil, a operação foi realizada por equipes do 2º Distrito Policial (DP) de Praia Grande, com apoio do Conselho Municipal do Idoso, após denúncias recorrentes sobre irregularidades no local. Na vistoria, os agentes constataram condições extremamente precárias, como forte odor de urina, infiltrações, presença de bolor, ausência de ventilação adequada e falta de higiene nos dormitórios.

As vítimas, com idades de 79, 80 e 82 anos, estavam deitadas, sem reação, em estado de apatia extrema. A análise dos prontuários médicos indicou que havia recomendações expressas para alimentação por sonda e, em ao menos um dos casos, a impossibilidade clínica de permanência na instituição, o que não estava sendo respeitado.

De acordo com a polícia, o responsável pelo estabelecimento demonstrou desconhecimento sobre o estado de saúde das internas e admitiu não ter adotado providências eficazes, mesmo ciente da gravidade das condições. Em depoimento, uma idosa que apresentava lucidez relatou ter sido constrangida a assinar uma procuração para transferir seu imóvel ao proprietário da casa de repouso como condição para permanecer no local.

Após o resgate, uma das idosas, de 82 anos, não resistiu e morreu momentos depois de ser retirada da instituição. A confirmação foi feita pelo delegado Pedro Henrique Alonso, do 2º DP de Praia Grande. Segundo a polícia, o prontuário médico da vítima já indicava que ela não tinha condições clínicas de permanecer na casa de repouso.

Diante dos elementos colhidos, o homem foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos contra pessoa idosa, conforme o artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa. Foram requisitados exames periciais ao Instituto de Criminalística, exames de corpo de delito e expedidos ofícios ao Conselho Municipal do Idoso e à Secretaria Municipal de Saúde para o encaminhamento adequado das vítimas e apuração administrativa do funcionamento do local.

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