Publicidade
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, publicou nesta terça-feira (6) a Lei nº 5.404, que estabelece regras para a circulação...
Créditos: Divulgação/Prefeitura de Guarujá
Getting your Trinity Audio player ready...

A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, publicou nesta terça-feira (6) a Lei nº 5.404, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e veículos similares nas vias públicas e ciclofaixas do município. A medida, sancionada pelo prefeito Farid Madi (Pode), já está em vigor e busca organizar o uso desses meios de transporte, garantir a segurança viária e preservar espaços públicos e ambientais.

De acordo com a nova legislação, os ciclomotores devem circular apenas pelas pistas de rolamento de ruas e avenidas, mantendo-se no bordo direito ou em faixas específicas quando houver. Fica proibida a circulação em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias de trânsito rápido, rodovias e estradas com limite acima de 50 km/h. Também não é permitido trafegar ou estacionar em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Para conduzir esses veículos, é preciso ter 18 anos e habilitação nas categorias ACC ou A.

As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem circular prioritariamente por ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, podem usar o acostamento ou o bordo direito da via, desde que a velocidade permitida não ultrapasse 40 km/h. Também estão proibidos de estacionar ou parar em áreas destinadas a pedestres, calçadas, praças e canteiros com menos de três metros, além de faixas arenosas e áreas de preservação.

Já as bicicletas comuns devem usar ciclovias e ciclofaixas sempre que houver. Onde não existirem, devem circular pelo bordo direito da via, no sentido do trânsito, em vias com limite de até 40 km/h. Está proibida a circulação em calçadas, praças, canteiros, faixas de areia e áreas ambientais. A exceção são bicicletas infantis, usadas por crianças com menos de 8 anos, que continuam autorizadas a circular em espaços públicos.

O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os condutores. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 72,90 e remoção do veículo para bicicletas comuns;

  • Multa de R$ 145,80, remoção e guincho (R$ 97,20) para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos;

  • Multa de R$ 243,00 em caso de apreensão por envolvimento em ocorrências criminais.

A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal (GCM) e por agentes de trânsito. A prefeitura poderá regulamentar detalhes complementares da lei em até 30 dias.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu