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A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência...
Créditos: Divulgação
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A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de veículos turísticos de outros municípios. A medida, que visa organizar o fluxo de veículos, garantir a mobilidade urbana e fortalecer o turismo local de forma ordenada, foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial.

De acordo com a nova legislação, a circulação desses veículos na cidade passa a depender da autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV). Para a concessão da autorização, será obrigatória a comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, a reserva de vaga em estacionamento regular, compatível com o porte do veículo.

A lei também define critérios técnicos para o funcionamento dos estacionamentos destinados a esses veículos, incluindo limites de capacidade, metragem mínima e exigências estruturais, como a disponibilidade de sanitários. Além disso, ficam estabelecidos os locais e horários permitidos para embarque e desembarque de passageiros, visando maior segurança e fluidez no trânsito.

Entre as principais vedações previstas estão a entrada no Município sem autorização, estacionamento em vias públicas e logradouros não permitidos, circulação fora das rotas autorizadas e a apresentação de documentação irregular.

O descumprimento das normas poderá resultar em apreensão ou retenção do veículo, além da aplicação de multa no valor de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência, no período inferior a 12 meses, o valor da multa será dobrado.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), e os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. Os veículos recolhidos ao Pátio Municipal somente serão liberados após a quitação das despesas de remoção e estadia.

A Lei Complementar nº 350 será regulamentada por decreto do Poder Executivo e entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial a Lei Complementar nº 291, de 21 de dezembro de 2021.

O prefeito de Guarujá, Farid Madi, destacou que o ordenamento da cidade e o combate ao turismo predatório sempre foram compromissos da atual gestão. “Demos mais um passo importante para alcançar esse objetivo por meio desta lei”, afirmou.

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