Publicidade
A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, estabeleceu pela primeira vez regras específicas para o funcionamento...
Créditos: Júlio Koema/Dyego Gonçalves

A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, estabeleceu pela primeira vez regras específicas para o funcionamento de parques de diversão que se instalam no município, especialmente durante a alta temporada. A medida visa organizar a atividade diante do aumento significativo desses empreendimentos na cidade.

A partir de agora, os interessados em operar parques de diversão em Mongaguá deverão obter um Alvará Provisório específico, além de recolher todos os tributos legais, incluindo a Taxa de Lixo estimada. A emissão desse alvará extingue automaticamente qualquer outro Alvará de Funcionamento anterior para a mesma atividade.

As informações fornecidas sobre área ocupada e estrutura do parque deverão ser prestadas por autodeclaração, estando sujeitas à verificação. Caso sejam constatadas divergências, poderá haver revisão retroativa, aplicação de penalidades e até cassação do alvará em casos de má-fé.

A responsabilidade pela segurança dos parques será integralmente dos solicitantes do Alvará Provisório, que deverão garantir a integridade física dos trabalhadores e do público, em conformidade com toda a legislação vigente.

Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser obtidos no setor de Fiscalização do Comércio, no térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu