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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, pague uma dívida de R$ 13 milhões a uma construtora responsável por serviços prestados ao município entre 2003 e 2006. A administração havia sido condenada em primeira instância e tentou suspender o pagamento sob o argumento de que o Ministério Público (MP) ainda apura possível improbidade administrativa em um dos contratos. O pedido, porém, foi rejeitado.
A dívida refere-se a quatro contratos firmados com a empresa, dos quais um passou a ser investigado pelo MP em 2016 por suspeita de superfaturamento. Este acordo envolvia serviços de limpeza, jardinagem, conservação predial e apoio em prédios públicos, inicialmente firmado para o Paço Municipal por três anos e prorrogado três vezes. Segundo o MP, o valor mensal saltou de R$ 212,4 mil para R$ 700 mil com as prorrogações.
Após perícia contábil, a 2ª Vara Cível de Guarujá condenou a prefeitura, em 2018, ao pagamento de R$ 3,2 milhões. O processo transitou em julgado em 2024, com os valores corrigidos totalizando R$ 13 milhões. A prefeitura chegou a obter uma suspensão temporária do pagamento, até que o processo do MP fosse concluído. Contudo, a construtora solicitou ao TJ-SP a execução do valor, e o pedido foi acolhido.
O desembargador Leonel Costa destacou que os requisitos legais para manter a suspensão não estavam presentes. “No caso, não estão preenchidos os requisitos para o deferimento da medida”, afirmou na decisão.
A prefeitura argumentou que o pagamento imediato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e que, se o contrato investigado for anulado, será necessário buscar a devolução dos valores pagos. Ainda assim, o pagamento foi mantido pela Justiça.
