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Projeto fixa porcentagem máxima conforme idade e obriga escolas a armazenarem excesso de material
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que estabelece limites de peso para mochilas escolares nas redes pública e privada, abrangendo estudantes da educação infantil e do ensino fundamental. A proposta busca reduzir problemas de postura e coluna entre crianças, cada vez mais afetadas pelo excesso de materiais escolares.
Pelo texto, alunos de até 10 anos só poderão carregar mochilas que não ultrapassem 5% do próprio peso corporal. Para estudantes acima dessa idade, o limite será de 10%. Quando o material exceder o permitido, a escola deverá fornecer espaço para armazenamento, sem qualquer custo adicional às famílias.
O projeto determina ainda que as instituições de ensino incluam essas orientações em seus regimentos internos. O descumprimento poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, multas de até R$ 2 mil.
Após aprovação em plenário, o texto segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão.
