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Com uma dívida estimada em cerca de R$ 1 bilhão, a Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, publicou o Decreto nº 6.935/2025, com novas regras para o encerramento do exercício financeiro de 2025. O objetivo é reforçar o controle de gastos públicos, garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e encerrar o ano com as contas municipais organizadas.
O decreto determina que todas as secretarias e órgãos municipais adotem limites rigorosos de execução orçamentária até dezembro. A medida também reforça o cumprimento de prazos contábeis e a priorização de despesas legais, essenciais ou de alto impacto social, como saúde, educação e folha de pagamento.
Entre as principais regras, estão:
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Bloqueio para novas compras e contratações a partir de 28 de novembro;
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Proibição de emitir novas reservas orçamentárias após essa data;
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Limite para emissão de empenhos até 12 de dezembro;
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Pagamentos permitidos somente até 23 de dezembro, salvo exceções essenciais;
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Cancelamento automático de reservas orçamentárias não utilizadas a partir de 8 de dezembro.
As secretarias que não cumprirem os prazos estabelecidos poderão ser responsabilizadas. As diretrizes incluem também o envio obrigatório da prestação de contas até março de 2026 e a manutenção da transparência nos gastos públicos.
O novo decreto complementa o Decreto nº 6.814/2025, publicado em maio, que já havia imposto um contingenciamento rigoroso diante da superação do limite constitucional de despesas, conforme apontado pelo Tribunal de Contas. Esse documento estabeleceu a vedação de novas despesas obrigatórias, suspensão de vantagens remuneratórias e maior fiscalização dos gastos correntes.
Se as medidas não forem suficientes para reequilibrar as finanças até o final de 2025, o município poderá manter as restrições no exercício de 2026.
