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Depois de uma série de negociações e seis versões diferentes apresentadas pelo relator, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025). O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), passou com 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções, consolidando-se como uma das principais iniciativas do ano na área de segurança pública.

Com a aprovação, a proposta segue agora para o Senado Federal. A relatoria ficará sob responsabilidade do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Se os senadores mantiverem o texto tal como foi aprovado pela Câmara, o projeto irá diretamente à sanção presidencial. Caso haja mudanças, o texto retornará aos deputados para uma nova análise.

O projeto original foi enviado pelo governo federal ainda no início do ano, mas enfrentou resistência e precisou ser reformulado várias vezes. Ao longo das negociações, o relator apresentou seis versões diferentes, inserindo dispositivos que não estavam previstos inicialmente e endurecendo punições para organizações criminosas, facções e milícias. Essas mudanças causaram divergências entre bancadas, especialmente após representantes da base governista afirmarem que a proposta teria se distanciado da intenção original do governo.

Entre os principais pontos da nova redação está a criação de novos tipos penais. O texto passa a definir o crime de “domínio social estruturado”, caracterizado quando facções utilizam violência, coação ou ameaça para controlar territórios e dificultar a atuação do Estado. Também é introduzida a figura de “organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada”, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão, podendo alcançar até 66 anos para líderes.

Outra mudança relevante é a determinação de que condenados por exercerem função de comando dentro de facções criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, desde que existam indícios concretos de liderança. O texto também proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto para esse tipo de condenado, além de permitir a apreensão e o perdimento de bens antes do fim do processo judicial, dependendo da situação. Os valores obtidos poderão ser divididos entre fundos estaduais e federais de segurança.

Durante a votação, parlamentares contrários ao texto afirmaram que algumas mudanças podem prejudicar a atuação da Polícia Federal e criar conflitos jurídicos com leis já existentes, como a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa. O relator, no entanto, defendeu o projeto e afirmou que a versão final “endurece o combate ao crime organizado com a firmeza que o Brasil exige hoje”.

Agora, o Senado terá a missão de confirmar ou alterar esse novo marco legal. A expectativa é que o tema gere novo debate entre os parlamentares — e que o projeto ainda passe por ajustes antes de sua versão definitiva.

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