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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes para cargos políticos. O placar está em 6 a 1, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29).
A discussão começou a partir de uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que permitia a indicação de parentes para o cargo de secretário municipal. O Ministério Público Federal (MPF) contestou a norma por violar a Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, que proíbe o nepotismo na administração pública.
O relator, ministro Luiz Fux, votou para validar a lei e propôs uma tese segundo a qual o chefe do Executivo tem prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que exista qualificação técnica e não haja nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até agora. Ele criticou duramente a permissão de nomeações familiares.
“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo.”
“Isso é bonito na família, no jardim, mas não na praça pública. No espaço público, é preciso coerência nas regras.”
A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas já indicou preocupação com o risco de quebra do princípio da impessoalidade. Segundo ela:
“A esposa vai para o Tribunal de Contas aprovar as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político.”
Nomeação cruzada não pode
Mesmo com maioria favorável, o nepotismo cruzado continua proibido.
Esse tipo de prática ocorre quando autoridades nomeiam parentes umas das outras, como um prefeito que coloca o irmão de um vereador na prefeitura e, em troca, o vereador emprega o cunhado do prefeito na Câmara.
O relator Luiz Fux reforçou que o entendimento não autoriza nomeações recíprocas nem casos de favorecimento pessoal. A decisão deve valer apenas para cargos de natureza política — secretários municipais, secretários estaduais e ministros — desde que preencham os requisitos técnicos e éticos.
Cabe também a vereador?
A decisão não libera vereadores, deputados ou senadores para empregar parentes como assessores parlamentares.
Esses cargos são considerados de assessoramento técnico ou administrativo, e não têm natureza política — portanto, continuam proibidos pela Súmula Vinculante 13.
Em resumo:
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Prefeitos, governadores e presidente da República podem nomear parentes apenas para cargos políticos, como secretarias e ministérios.
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Vereadores, deputados e senadores não podem empregar familiares como assessores, chefes de gabinete ou cargos administrativos, pois isso caracteriza nepotismo direto.
O Supremo diferencia os cargos políticos — voltados à formulação de políticas públicas — dos cargos de confiança e assessoramento, que estão submetidos à regra geral da impessoalidade.
Quando isso começou a ser proibido?
O combate ao nepotismo foi consolidado em 2008, com a criação da Súmula Vinculante 13 do STF, que proibiu a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de chefia ou assessoramento em qualquer esfera da administração pública.
A súmula se baseia nos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Constituição de 1988 e se tornou uma das principais ferramentas de controle contra o favorecimento familiar no setor público.
Como é em outros países democráticos
Estados Unidos:
A legislação federal (5 U.S.C. § 3110) proíbe que autoridades nomeiem parentes para cargos sob sua jurisdição. O tema voltou ao debate quando Donald Trump nomeou o genro Jared Kushner para a Casa Branca, e o Departamento de Justiça interpretou que o estatuto não se aplicava a cargos diretos do presidente — uma exceção semelhante à que o STF discute agora.
Europa:
Na União Europeia, não há uma regra única, mas o Conselho da Europa trata o nepotismo como uma prática de risco para a boa governança. Países como França, Itália e Alemanha exigem a divulgação pública de vínculos familiares e o afastamento de autoridades em casos de conflito de interesses. Em muitos governos, o controle se dá mais pela transparência do que pela proibição absoluta.
