Publicidade
foto pedagio 17 10 25
Getting your Trinity Audio player ready...

Nesta quinta (15), o juiz Bruno Machado Miano, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, determinou a suspensão temporária das cobranças de pedágio no sistema FreeFlow instaladas nas rodovias SP-88 (Mogi-Dutra) e SP-92 (Mogi-Bertioga).

A liminar impede o início da operação, que estava prevista para novembro, e se estende até que o processo seja analisado de forma definitiva.

Na decisão, o magistrado destacou o impacto econômico da tarifa — uma cobrança de R$ 2 na Mogi-Dutra poderia aumentar em mais de 35% o custo diário de deslocamento de trabalhadores — e apontou ausência de estudos regionais, falhas de comunicação e falta de transparência sobre os valores e formas de pagamento.

Quem entrou com as ações

A suspensão atende a três ações judiciais movidas separadamente: uma pelo ex-vereador Rodrigo Valverde, outra pelo morador Mário Betti e uma terceira pela Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Todas questionam o modelo de implantação e os efeitos econômicos do pedágio, que utiliza tecnologia de leitura automática de placas e não possui cancelas físicas.

Como o sistema FreeFlow funciona

O FreeFlow é um sistema de pedágio eletrônico que cobra automaticamente a tarifa quando o veículo passa sob o pórtico, sem necessidade de parar.

Usuários com tag recebem o valor direto na fatura; quem não possui tag deve pagar informando a placa no site da concessionária, aplicativo ou em pontos credenciados.

A promessa do governo era de maior fluidez no trânsito e redução de filas, mas as críticas se concentraram na falta de clareza sobre valores, prazos e locais de atendimento.

Quando esses pedágios foram criados

O projeto de concessão das rodovias do Litoral Paulista começou ainda no governo João Doria, em 2021, mas foi reformulado em 2023, já sob gestão do governador Tarcísio de Freitas.

Em abril de 2024, o Consórcio Novo Litoral venceu o leilão com proposta de R$ 4,3 bilhões em investimentos por 30 anos. Entre as obrigações estava a instalação de pórticos de pedágio nas duas rodovias agora suspensas.

Os valores previstos eram de R$ 2,00 na Mogi-Dutra e cerca de R$ 1,50 a R$ 2,00 na Mogi-Bertioga.

Crescem as reclamações

Desde o anúncio das tarifas, moradores e trabalhadores que dependem das vias para ir e vir diariamente começaram a protestar.

A principal crítica foi o peso da cobrança sobre deslocamentos curtos, sem alternativas viárias gratuitas, além da falta de campanhas de informação sobre como funcionaria o pagamento.

A liminar acolheu essas preocupações e exigiu medidas concretas antes que o sistema entre em operação.

O que o juiz determinou

A decisão exige que a concessionária e a Artesp (agência reguladora do transporte paulista) apresentem garantias de que:

  • as tarifas e formas de pagamento sejam claramente informadas;

  • existam postos físicos de atendimento ao usuário;

  • seja realizada uma campanha educativa sobre o sistema;

  • o motorista tenha prazo mínimo de 30 dias para pagamento sem multa;

  • e que os dados dos usuários sejam protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Enquanto essas condições não forem cumpridas, nenhuma cobrança pode ser feita, e motoristas não podem ser multados por evasão de pedágio.

O que dizem o Governo e a concessionária

O Governo de São Paulo e a Artesp informaram que vão recorrer da decisão. A concessionária Novo Litoral disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas reafirmou o compromisso de seguir todas as determinações legais e reforçar as ações de comunicação.

Enquanto isso, o sistema FreeFlow permanece suspenso nas duas rodovias até nova decisão judicial.

Outras rodovias podem ser afetadas?

A liminar atinge apenas as rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, mas pode influenciar a implantação do sistema em outras estradas estaduais, especialmente onde ainda não houve início de cobrança.

Isso porque os argumentos da decisão — falta de transparência, de estudos de impacto e de canais de atendimento adequados — podem ser replicados em ações futuras contra outros pórticos.

Um caso paralelo é o da área continental de Santos, na Rodovia SP-055 (Rio-Santos), onde moradores terão isenção administrativa no pedágio, mediante cadastro na Prefeitura. Lá, não há decisão judicial, mas o governo optou por antecipar medidas para evitar novos conflitos.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu