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Foto: Reprodução internet
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Nova lei aprovada pela Câmara Municipal garante autonomia aos servidores municipais sobre o formato do benefício.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei 15.204/2025, que autoriza o pagamento do vale-transporte em dinheiro para servidores públicos da administração direta e indireta. A proposta, de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PL) e André Mariano (PL), tem como objetivo ampliar a liberdade dos trabalhadores municipais quanto à forma de recebimento do benefício.

Com a nova legislação, o valor do vale-transporte passará a ser incluído diretamente na folha de pagamento dos servidores. Apesar disso, manterá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado ao salário e não servirá como base para o cálculo de FGTS, previdência ou outros descontos.

Como solicitar o vale em dinheiro

De acordo com a lei, o valor em espécie corresponderá ao montante previsto para o vale-transporte, calculado conforme a distância percorrida e a frequência de uso. Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá protocolar um requerimento simples no setor de Recursos Humanos em até 60 dias após a publicação da norma.

A medida também permite que o servidor altere ou desista da opção de recebimento em dinheiro a qualquer momento, desde que dentro do prazo estabelecido, garantindo maior flexibilidade na escolha.

Autonomia e valorização

Os autores destacam que a iniciativa busca valorizar e oferecer mais autonomia aos servidores municipais. Segundo os vereadores, muitos funcionários não utilizam o transporte coletivo e preferem receber o valor do benefício junto ao salário. Assim, a mudança visa adequar o vale-transporte à realidade de cada trabalhador.

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