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Cupins em prédio novo: Justiça reconhece falha da construtora e condena empresa em Santos
Foto: Reprodução
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A Justiça condenou uma construtora de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 150 mil em indenizações por danos morais a moradores de um edifício no bairro Campo Grande, que enfrentaram por cerca de três anos uma infestação de cupins nas áreas comuns do prédio. A decisão, que ainda cabe recurso, reconheceu vício construtivo e negligência por parte da empresa.

O caso teve início após os condôminos descobrirem que madeiras utilizadas durante a obra haviam sido deixadas sobre a laje do edifício, mesmo após a entrega do imóvel em 2019. A partir de 2021, surgiram os primeiros sinais da infestação, que comprometeu ambientes como a piscina, o salão de festas e a academia.

Apesar de diversas notificações feitas ao longo dos anos, a empresa responsável pela construção não retirou o material, o que levou o condomínio a ingressar com uma ação judicial. Um laudo pericial anexado ao processo confirmou a relação entre os cupins e a presença das madeiras deixadas na estrutura. Somente em fevereiro de 2024, após determinação da Justiça, o material foi finalmente removido.

O juiz responsável pela sentença, da 8ª Vara Cível de Santos, considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e que houve negligência ao ignorar normas técnicas e não adotar medidas mesmo após ter sido alertada. Cada uma das 15 famílias receberá R$ 10 mil como forma de compensação pelos transtornos sofridos.

Durante o processo, a construtora admitiu a infestação, mas tentou minimizar o impacto da situação. Alegou que os transtornos não ocorreram de forma contínua e atribuiu parte do problema à contratação de empresas de dedetização supostamente ineficientes pelo condomínio. A empresa também defendeu que o caso configurava apenas um aborrecimento e sugeriu um valor indenizatório inferior, de até R$ 2 mil por família.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que destacou o impacto prolongado causado pela infestação, a restrição no uso das áreas de lazer e a exposição dos moradores a riscos à saúde e desconforto emocional. A condenação foi fixada em R$ 150 mil, divididos entre os 15 núcleos familiares prejudicados.

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