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Ambulantes não podem mais ‘vender’ sombra e cadeira em troca de consumação
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A prática de oferecer o uso de guarda-sóis e cadeiras em troca de uma consumação mínima está proibida nas praias de Santos. De acordo com a Prefeitura, o ambulante que condicionar o uso desses itens ao consumo de produtos poderá ser autuado e sofrer penalidades previstas na legislação municipal.
Segundo a administração municipal, a medida busca garantir o direito de escolha dos frequentadores das praias, além de coibir práticas abusivas. A fiscalização será intensificada, especialmente aos fins de semana e feriados, quando o movimento de banhistas é maior. Os fiscais da Secretaria de Finanças, em parceria com a Guarda Civil Municipal, farão a verificação das licenças, que devem estar atualizadas e visíveis durante todo o período de trabalho.
O PROCON Santos também reforçou o alerta aos consumidores sobre a irregularidade da exigência de consumação mínima. A prática é considerada abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O consumidor tem o direito de frequentar a praia, escolher o carrinho de lanche, o bar, o restaurante ou o quiosque que quiser, e consumir apenas o que for do seu interesse. A exigência de consumação mínima é algo proibido por lei”, explica o coordenador regional do PROCON Santos, Fabiano Marinho.
A orientação aos frequentadores é que, ao se depararem com esse tipo de cobrança, registrem denúncia junto à Ouvidoria Municipal ou diretamente ao PROCON. O objetivo é garantir que o espaço público continue sendo acessível a todos, sem imposições comerciais que limitem o direito de escolha do consumidor.

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