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O Ministério Público de São Paulo denunciou 20 pessoas sob acusação de adulterar e falsificar bebidas alcoólicas na cidade de Ferraz...
Créditos: Imagem ilustrativa/Freepik
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O Ministério Público de São Paulo denunciou 20 pessoas sob acusação de adulterar e falsificar bebidas alcoólicas na cidade de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo. O grupo foi flagrado pela polícia no dia 23 de setembro em um galpão, onde realizava a troca de rótulos e tampas de cervejas. O objetivo era falsificar bebidas de baixo valor para parecerem de marcas renomadas, como Skol, Antártica, Amstel, Brahma e Brahma Duplo Malte.

Durante a operação, a polícia encontrou centenas de caixas de garrafas de cerveja, tanto cheias quanto vazias, além de prensas manuais, uma impressora portátil, empilhadeiras, barricas de cola, barris de chope vazios e rótulos e tampas de diversas marcas. Também foram apreendidos cadernos de anotações, que podem ser fundamentais para entender a extensão da fraude.

O promotor Felipe Santa Fé solicitou que fosse realizada uma perícia na bebida apreendida para verificar se ela é nociva à saúde e se contém metanol, uma substância altamente tóxica quando ingerida. O juiz Luiz Marino aceitou a denúncia e iniciou o processo penal, rejeitando o pedido de revogação da prisão preventiva feito por uma das acusadas, com base na necessidade de evitar novos crimes.

Entre as pessoas denunciadas estão: Edimilson Tafine Nacedo, Claudiano Mendonça da Cruz, Willians do Prado, José Wellighton Lima Pereira, Luiz Gabriel Izidoro da Silva, Leonardo de Souza, Joel Pires Junior, Vitor Hugo de Almeida Santos, Bruno Henrique Aparecido Ribeiro da Silva, Simone Oliveira dos Santos, Mislene de Oliveira Cruz, Eduarda Bomfim Macêdo, Debora de Souza, Bianca Carolaine Gomes de Oliveira, Roberta Ramos da Silva, Vitória Oliveira da Silva, Isabel Lauany Ribeiro da Silva, Milene Ferreira de Oliveira, Matheus Oliveira dos Santos Severino e Antonio da Silva Cruz.

Em suas defesas, os acusados de adulteração afirmaram que a acusação era incorreta, alegando que a atividade consistia apenas na troca de rótulos e tampas de garrafas de cerveja, sem manipulação do líquido. A defesa sustentou que, embora o produto tivesse um rótulo diferente, ele continuava sendo cerveja e, portanto, próprio para o consumo. No entanto, a perícia a ser realizada poderá contestar essa alegação e esclarecer se as bebidas eram, de fato, seguras para o consumo.

Joel Pires Junior, um dos acusados, afirmou em sua defesa ser um mero funcionário no local, sem poder de gestão ou decisão sobre a atividade ilícita. De acordo com sua versão, sua função era apenas executar tarefas sob ordens, recebendo um salário, mas não lucrando diretamente com a fraude.

A denúncia e o andamento do processo penal refletem a gravidade da fraude, que não apenas envolve a falsificação de produtos populares, mas também coloca em risco a saúde dos consumidores. O Ministério Público e a Justiça aguardam a conclusão da perícia, que poderá indicar se as bebidas adulteradas contêm substâncias prejudiciais à saúde pública.

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