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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o uso de recursos públicos para custear o doutorado da secretária...
Créditos: Prefeitura de Salvador
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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o uso de recursos públicos para custear o doutorado da secretária municipal da Fazenda de Salvador, Giovanna Guiotti Testa Victer. A medida, assinada na sexta-feira (26) pelo juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 15ª Vara da Fazenda Pública, impede a prefeitura de desembolsar os R$ 183.194,76 previstos no contrato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), autorizado pela própria gestora sem licitação.

O magistrado destacou haver “aparente tensão com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência” e determinou a suspensão imediata do contrato, além de qualquer repasse financeiro à FGV. Segundo o juiz, a destinação do montante para um curso de doutorado de uma servidora sem vínculo permanente fere o princípio da moralidade administrativa, especialmente diante de obrigações pendentes com servidores efetivos.

Na ação, os autores argumentaram que os R$ 183 mil poderiam ser usados, por exemplo, para pagar os salários de 152 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, categoria com salário médio de R$ 1.200 e que reivindica o pagamento retroativo de benefícios.

Quem paga agora?

A Justiça determinou que a secretária arque com os custos do curso até o julgamento do mérito, que ainda não tem data definida. O contrato para o curso foi firmado por inexigibilidade de licitação e publicado no Diário Oficial do Município.

A decisão visa preservar o erário público e, segundo o juiz, não causa prejuízo irreversível à secretária, que poderá seguir com seus estudos com recursos próprios enquanto aguarda o desfecho judicial.

Improbidade Administrativa

Se Giovanna Victer for processada e condenada por improbidade administrativa baseada na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, as sanções possíveis incluem:

  • Perda da função pública;

  • Suspensão dos direitos políticos (de 3 a 12 anos, dependendo do tipo de infração);

  • Multa civil;

  • Proibição de contratar com o poder público.

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