Getting your Trinity Audio player ready...
|
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite a prorrogação da licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados no hospital por período superior a duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a somar o tempo de internação ao prazo de 120 dias atualmente garantido.
Pelas regras em vigor até então, a licença-maternidade durava quatro meses, com início entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. O salário-maternidade, pago pela Previdência Social, também tinha duração máxima de 120 dias. Com a sanção, esses prazos poderão ser estendidos nos casos de internação hospitalar, desde que haja comprovação médica de que a situação está relacionada ao parto.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto foi aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. O texto também incorpora à legislação trabalhista um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que reconheceu o direito à prorrogação em situações de complicações médicas.
Além do afastamento da mãe do trabalho, a nova lei assegura o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação, somado aos 120 dias já previstos. Assim, mulheres que enfrentarem situações delicadas após o parto terão a garantia de maior tempo de recuperação, sem perda do benefício.
A mudança representa um reforço na proteção social de gestantes e recém-nascidos, ampliando direitos trabalhistas e previdenciários em um momento considerado de maior vulnerabilidade para as famílias.