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Entenda o que é a PEC da Blindagem e como ela afeta parlamentares
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A chamada PEC da Blindagem, aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados, promove uma série de mudanças na forma como deputados e senadores poderão ser investigados, processados e presos. Embora seus defensores aleguem que o texto apenas recupera regras previstas na Constituição de 1988, a proposta, na prática, acrescenta novas barreiras à atuação da Justiça contra congressistas.

Um dos principais pontos da proposta é a obrigatoriedade de votação secreta para decidir sobre a manutenção da prisão de parlamentares, mesmo em casos de flagrante por crime inafiançável. Atualmente, a Constituição já prevê que prisões desse tipo sejam submetidas ao plenário da respectiva Casa (Câmara ou Senado), mas a votação ocorre de forma aberta. A mudança abre brechas para blindagens políticas e impede a transparência.

A medida remete ao caso do deputado Daniel Silveira, preso em flagrante em 2021 após divulgar um vídeo com apologia ao AI-5. Na ocasião, a Câmara manteve a prisão, mas em votação aberta. Com a PEC, situações semelhantes seriam decididas em sigilo.

A proposta também limita a atuação da Justiça ao estabelecer que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá impor medidas cautelares — como uso de tornozeleira eletrônica ou suspensão de mandato — a parlamentares. Juízes de instâncias inferiores ficam, portanto, impedidos de tomar decisões contra deputados e senadores.

Outro ponto central da PEC é a retomada da exigência de autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados criminalmente. Antes de 2001, essa autorização era necessária e, segundo levantamento do g1, apenas um processo foi autorizado entre 1988 e aquele ano. A emenda constitucional de 2001 derrubou esse obstáculo, permitindo que ações penais fossem abertas diretamente no STF. Agora, a PEC resgata esse mecanismo, exigindo votação aberta para autorizar a abertura de processos — com prazo de até 90 dias para deliberação.

Por fim, a PEC também amplia o alcance do foro privilegiado, incluindo os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Com isso, essas lideranças passam a ser julgadas exclusivamente pelo STF em casos de infrações penais comuns, assim como ocorre com o presidente da República, ministros do Supremo, congressistas e o procurador-geral da República.

Críticos da proposta alertam que a medida representa um retrocesso no combate à corrupção e à impunidade, ao dificultar o avanço de investigações e ações penais contra figuras públicas com mandato ou influência política.

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