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Entenda o que é a PEC da Blindagem e como ela afeta parlamentares
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A chamada PEC da Blindagem, aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados, promove uma série de mudanças na forma como deputados e senadores poderão ser investigados, processados e presos. Embora seus defensores aleguem que o texto apenas recupera regras previstas na Constituição de 1988, a proposta, na prática, acrescenta novas barreiras à atuação da Justiça contra congressistas.

Um dos principais pontos da proposta é a obrigatoriedade de votação secreta para decidir sobre a manutenção da prisão de parlamentares, mesmo em casos de flagrante por crime inafiançável. Atualmente, a Constituição já prevê que prisões desse tipo sejam submetidas ao plenário da respectiva Casa (Câmara ou Senado), mas a votação ocorre de forma aberta. A mudança abre brechas para blindagens políticas e impede a transparência.

A medida remete ao caso do deputado Daniel Silveira, preso em flagrante em 2021 após divulgar um vídeo com apologia ao AI-5. Na ocasião, a Câmara manteve a prisão, mas em votação aberta. Com a PEC, situações semelhantes seriam decididas em sigilo.

A proposta também limita a atuação da Justiça ao estabelecer que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá impor medidas cautelares — como uso de tornozeleira eletrônica ou suspensão de mandato — a parlamentares. Juízes de instâncias inferiores ficam, portanto, impedidos de tomar decisões contra deputados e senadores.

Outro ponto central da PEC é a retomada da exigência de autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados criminalmente. Antes de 2001, essa autorização era necessária e, apenas um processo foi autorizado entre 1988 e aquele ano. A emenda constitucional de 2001 derrubou esse obstáculo, permitindo que ações penais fossem abertas diretamente no STF. Agora, a PEC resgata esse mecanismo, exigindo votação aberta para autorizar a abertura de processos — com prazo de até 90 dias para deliberação.

Por fim, a PEC também amplia o alcance do foro privilegiado, incluindo os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Com isso, essas lideranças passam a ser julgadas exclusivamente pelo STF em casos de infrações penais comuns, assim como ocorre com o presidente da República, ministros do Supremo, congressistas e o procurador-geral da República.

Críticos da proposta alertam que a medida representa um retrocesso no combate à corrupção e à impunidade, ao dificultar o avanço de investigações e ações penais contra figuras públicas com mandato ou influência política.

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