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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento integra o processo que apura responsabilidades pelos atos de 8 de Janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.
Bolsonaro foi denunciado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Para Fux, no entanto, não há provas suficientes que sustentem a acusação.
Durante seu voto, o ministro afirmou que nenhum integrante da Corte deve agir como “inquisidor”, em alusão a críticas feitas pela defesa do general Augusto Heleno ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não é juridicamente aceitável atribuir ao ex-presidente responsabilidade pelos ataques apenas com base em falas públicas feitas ao longo do mandato.
“Seria igualmente absurdo considerar partícipe de um atentado todos os que fizeram críticas inflamadas à vítima”, disse, relembrando a facada que Bolsonaro sofreu durante a campanha de 2018.
Fux argumentou que não há dolo nem nexo de causalidade entre as declarações do ex-presidente e os atos criminosos investigados. A defesa do voto impresso, por exemplo, foi classificada como legítima manifestação política. “A impressão do registro do voto não é um retrocesso, não é fonte de desconfiança no processo eleitoral”, pontuou.
Para o ministro, Bolsonaro demonstrou “postura de boa-fé” ao propor ajustes no sistema de votação eletrônica e não há indícios de sua participação direta em ações como a operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria como objetivo dificultar o acesso de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos locais de votação em 2022.
Sobre as minutas golpistas mencionadas pela PGR — documentos que abordam decretos de estado de sítio e estado de defesa —, Fux afirmou que se tratam apenas de “mera cogitação”, sem configurar atos preparatórios de golpe. “O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, disse, ressaltando que não havia indícios de tentativa de burlar o processo legal.
“É contraditório imaginar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito com autorização e participação ativa dos membros do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas”, concluiu Fux. Para ele, os elementos analisados não comprovam qualquer envolvimento direto de Bolsonaro nos crimes citados.