
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas, unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, no valor de R$ 56.687,26. A decisão foi tomada após a constatação de prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.
As denúncias partiram de pais de alunos, que relataram a obrigatoriedade de compra de um kit completo de livros, sem possibilidade de aquisição individual ou em fornecedores alternativos. Além disso, o acesso à plataforma digital do colégio estaria condicionado à compra dos materiais.
Com base nas provas reunidas, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor concluiu que a prática violou o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a venda casada.
O colégio argumentou que a integração de livros impressos e plataforma digital segue tendência mundial e que a condição é informada previamente aos responsáveis. No entanto, a Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG entendeu que a obrigatoriedade restringiu a liberdade de escolha dos consumidores.
O órgão chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), mas a instituição recusou. Diante disso, a multa foi aplicada com base no CDC e no Decreto Federal nº 2.181/1997.