Publicidade
Três homens foram presos em flagrante no último sábado (10) durante operação da Polícia Civil que desarticulou parte de um esquema criminoso especializado...
Três homens foram presos em flagrante no último sábado (10) durante operação da Polícia Civil que desarticulou parte de um esquema criminoso especializado...
Getting your Trinity Audio player ready...

Decisão judicial reconhece violação de privacidade e danos à dignidade do morador de Bragado

Créditos: Divulgação/GooglE

A Justiça argentina condenou o Google a pagar uma indenização de cerca de US$ 12,5 mil (aproximadamente R$ 69 mil) a um morador da cidade de Bragado, na Argentina, após uma imagem dele nu ser capturada por um carro do Google Street View enquanto mapeava a região. A foto foi tirada no quintal da casa do homem, que estava sem roupas no momento do flagrante.

O incidente ocorreu enquanto o veículo do Google passava pela cidade, localizada a cerca de 210 km de Buenos Aires. A imagem capturada mostrava a fachada da casa do morador e, por um ângulo, permitia ver o homem sem roupas no quintal. Embora o Street View normalmente desfocasse rostos, neste caso, o homem foi fotografado de costas.

O morador descobriu a foto quando ela foi divulgada pela imprensa local e compartilhada nas redes sociais, o que lhe causou grande constrangimento. Ele relatou que a imagem exposta publicamente fez com que se sentisse humilhado, levando-o a se isolar socialmente. Mesmo sem a exibição do rosto, a foto foi considerada identificável devido à fachada da casa, o que provocou piadas entre seus vizinhos e colegas de trabalho.

Em sua sentença, a Justiça argentina reconheceu que houve violação do direito à imagem e à privacidade, e determinou que o Google pagasse a indenização por danos à dignidade do homem. A quantia foi fixada em 16 milhões de pesos (cerca de US$ 12.500 ou R$ 69 mil).

A decisão foi confirmada pela Câmara Nacional de Apelações, que rejeitou os recursos apresentados tanto pelo Google Argentina quanto pela empresa matriz, o Google Inc. A Justiça ainda ordenou a exclusão imediata da imagem, afirmando que “ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”.

Essa condenação ocorre em meio a crescentes discussões sobre privacidade e os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia. O Google, por sua vez, tem o direito de registrar imagens em ruas públicas, mas a decisão deixa claro que isso não pode ser feito de maneira que infrinja a dignidade ou a privacidade das pessoas.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu