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Iniciativa do pesquisador Cláudio Fernando de Aguiar inspira a criação da Lei nº 14.016/2020, que regulamenta a doação de alimentos excedentes no Brasil

Créditos: reprodução

Com mais de 8 milhões de brasileiros em situação de fome, o desperdício de alimentos sempre foi um paradoxo cruel da realidade nacional. Em meio a esse cenário, uma ideia simples, porém transformadora, ganhou força: permitir que restaurantes e estabelecimentos comerciais doem alimentos excedentes próprios para o consumo, sem que respondam juridicamente por eventuais consequências.

A proposta nasceu do Movimento “Amor no Prato”, idealizado por Cláudio Fernando de Aguiar, como tema de seu mestrado e que hoje compõe também sua pesquisa de doutorado. O movimento defende que o alimento excedente, desde que em condições seguras, deve ser redirecionado para quem mais precisa — e não descartado.

A iniciativa de Cláudio inspirou o Projeto de Lei nº 1.194/2020, apresentado pelo senador Fernando Collor (PROS-AL), que defendeu a regulamentação da doação de alimentos como forma de combater a fome e o desperdício em todo o país. Em suas palavras:

“Essa é a forma de legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros.”

A proposta foi aprovada e sancionada em junho de 2020, transformando-se na Lei nº 14.016/2020, que passou a permitir, em âmbito nacional, a doação de alimentos excedentes próprios para o consumo humano — mesmo com embalagem danificada ou próximos da data de validade, desde que não haja risco à integridade do produto.

Com isso, o “Amor no Prato” deixou de ser apenas um movimento social e acadêmico para se tornar política pública federal. A lei estimula a solidariedade e contribui diretamente para a redução do desperdício, promovendo um ambiente alimentar mais justo e sustentável.

Atualmente, Cláudio prepara a defesa de sua tese de doutorado com base nos impactos da nova legislação. Seu objetivo é demonstrar, com dados e fundamentos jurídicos, como a mudança legal tem gerado efeitos concretos no combate à fome e na promoção da responsabilidade social no setor alimentício.

“Se todos os restaurantes que têm excedente ao final do expediente doassem o que sobra, teríamos mais alimento do que pessoas passando necessidade”, afirma Cláudio.

O “Amor no Prato” é, portanto, uma ponte entre o que sobra e quem precisa, e agora, respaldado por lei, representa um avanço concreto na luta contra a fome no Brasil.

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