Historiadora buscava indenização por danos morais após deputado compartilhar vídeo de performance na UFMA

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Salvador (BA) rejeitou a ação de reparação por danos morais movida pela historiadora e cantora trans Tertuliana Lustosa contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG).
Tertuliana havia solicitado R$ 60 mil, alegando que a postagem com vídeo de sua performance artística — realizada durante evento na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) — lhe causou ofensa, ameaças e exposição constrangedora. Segundo o processo, o vídeo, que circulou amplamente nas redes sociais, teria sido compartilhado sem autorização e acompanhado de comentários transfóbicos por parte de Nikolas.
Na sentença, a juíza considerou que não ficou comprovado o dano moral sofrido pela autora, observando que o conteúdo era público, já amplamente acessível na internet e sem invasão de privacidade. O magistrado destacou a importância do equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção à dignidade, decidindo que o caso não justificava indenização.
Após a decisão, Nikolas Ferreira se pronunciou no X, afirmando que “a juíza entendeu que não pratiquei qualquer ilícito ou ofensa relacionada à identidade de gênero” e que o processo foi julgado improcedente, sem retirada de conteúdo, pedido de retratação ou multa.
A decisão representa uma derrota judicial para Tertuliana, que destacou o caso como tema de debate sobre respeito, gênero e educação. Nikolas, por sua vez, reforçou que atuou dentro da liberdade parlamentar garantida pela imunidade prevista na Constituição.