Recomendação exige autorizações prévias e plano de contingência para proteger participantes, especialmente crianças e adolescentes
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, adote e exija medidas rigorosas de segurança antes de autorizar ou promover eventos festivos em espaços públicos. A orientação, publicada no dia 30 de maio, tem como objetivo prevenir riscos e proteger especialmente crianças e adolescentes durante as festividades.
Entre as exigências apontadas pelos promotores de Justiça Angélica Queiroz de Medeiros e Roberto Carlos de Oliveira Júnior estão as autorizações prévias do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e do Juízo da Infância e Juventude. Essas exigências se aplicam inclusive aos eventos promovidos diretamente pelo poder público.
O MPMG também recomendou que a administração municipal mantenha um cadastro atualizado de organizadores e prestadores de serviços para monitorar o histórico de cumprimento das normas de segurança. Aqueles que descumprirem as regras poderão ser impedidos de obter novas autorizações.
A Recomendação reforça ainda que o município não deve realizar ou patrocinar eventos com acesso de menores de idade sem obter o alvará judicial prévio, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Nem o poder público escapa da obrigação de requerer alvará para ingresso de menores nos eventos de sua responsabilidade”, alertaram os promotores.
Outra medida destacada é a necessidade de articulação com a Defesa Civil Municipal para a elaboração de um plano de contingência específico para eventos públicos. O plano deve incluir estratégias como rotas de evacuação, controle de multidões, apoio médico emergencial e comunicação em situações de emergência.